Fica cada vez mais impressionante o comportamento de certas autoridades brasileiras, ao abusar do poder que a elas foi outorgado no exercício de uma função pública. Todavia, não se pode esquecer que o poder concedido é para servir à sociedade e não a si próprio. “O poder que ao invés de servir, se serve, é um poder que não serve”, Mário Cortella.

A matéria abaixo e um exemplo claro da “confusão” que algumas autoridades estão fazendo na utilização desse poder. 


Juiz é processado por desacato a policial em São Paulo


por Adriana Aguiar


O juiz José Roberto Canducci Molina, da 1ª Vara de Adamantina, no interior paulista, responderá processo por desacato a funcionário público. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (9/8) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Os desembargadores acolheram denúncia da Procuradoria-Geral de Justiça contra o juiz. A definição do caso havia sido adiada no mês passado com pedido de vista do desembargador Rui Camilo. Nesta quarta, a denúncia foi aceita por maioria — apenas o desembargador Roberto Stucchi votou contra.


De acordo com o processo, em 11 de outubro de 2004, Molina estava em uma estrada próxima a Presidente Prudente (SP) quando ligou para a 4ª Companhia do Batalhão da Polícia Militar da cidade pedindo a retirada de cavalos que estavam na pista.


A policial Carmen Regina Maretenco, que o atendeu, disse que o problema não era da Polícia Militar, mas que avisaria a autoridade competente. Então, segundo a denúncia, o juiz a chamou de vagabunda e desligou. Como seu telefone ficou registrado na bina da Polícia, o policial Weber Rodrigues, que estava de plantão, ligou de volta para o juiz, que fez mais insultos.


Nos autos, consta que o juiz disse: “Você é a policinha educada que me atendeu? Cale a boca. Você está proibida de dirigir a palavra à minha pessoa, policinha de merda.”


O relator da questão, desembargador Denser de Sá, entendeu que os indícios estão bem fundamentados para que a denúncia de desacato seja recebida. Para Roberto Stucchi, a denúncia teria que ser rejeitada porque o que houve foi falta de educação, não desacato. Denser de Sá retrucou: “se entram no seu gabinete e te chamam de juizinho de merda não é desacato?”.


Nesta quarta-feira, ao trazer seu voto ao julgamento, o desembargador Camilo entendeu que a conduta do juiz se enquadra no artigo 331 do Código Penal: “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.


Violência doméstica


Molina também é acusado em outra denúncia de bater na sua mulher e na sua sogra em março de 2004. No debate em torno do desacato aos policiais, desembargadores lembraram da acusação. O juiz atuava em Santo Anastácio (SP) quando teria encontrado no computador particular de sua família um e-mail da então mulher Maria Rosa Bexiga para o amante dela. De acordo com os autos, o juiz bateu na mulher, a expulsou de casa e colocou todas suas roupas e objetos na porta da casa e ateou fogo.


Também resolveu que a mulher não se encontraria mais com os filhos e obrigou o oficial comandante da Polícia a colocar dois policiais à sua disposição: um na porta de casa e outro na porta da escola das crianças. Ainda de acordo com a acusação, a sogra do casal tentou promover a conciliação. Ela foi até a casa do juiz acompanhada da filha, mas as duas acabaram apanhando.

Com a ida da corregedoria do Tribunal de Justiça para Santo Anastácio, o juiz optou por se afastar da comarca e mudou-se para Adamantina, onde houve a questão do desacato aos policiais.

Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2006