Chinaglia decide pôr em pauta propostas que dão estabilidade a servidores admitidos sem concurso antes de 1988 e a temporários com mais de 10 anos no cargo. Medidas também beneficiariam requisitados
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), decidiu pôr na pauta de votação do plenário um polêmico projeto que tramita há oito anos e pode se transformar num grande “trem da alegria” beneficiando servidores não concursados, trabalhadores temporários em órgãos públicos e até mesmo servidores requisitados. Cálculos iniciais, feitos por técnicos do Congresso, revelam que as medidas, se aprovadas, poderão beneficiar um universo de pelo menos 300 mil pessoas.
Chinaglia afirmou ontem que vários líderes estão defendendo a inclusão, na pauta, da Proposta de Emenda Constitucional 54, de 1999, que garante estabilidade a servidores da administração direta e indireta admitidos sem concurso público antes da Constituição de 1988. Há ainda pressão para que sejam aprovados, no rastro dessa PEC 54, outras duas propostas polêmicas: a efetivação de trabalhadores que têm contrato temporário e que estão há mais de10 anos no cargo e a polêmica PEC 2/2003, do deputado Gonzaga Patriota, que efetiva no local de destino os requisitados de outros órgãos.
“Tenho a exata dimensão de que ela tem um conteúdo, no mínimo, polêmico. O problema é que a Câmara não pode ficar o tempo todo sem deliberar”, disse o presidente da Câmara. “Eles (os servidores e parlamentares que pressionam pela aprovação) estão nos corredores há três, quatro anos e isso (não votar) é até desumano. A Câmara tem que dar uma resposta, qualquer que seja ela”, acrescentou Chinaglia.
A PEC 54 dá estabilidade aos que entraram no serviço público entre cinco de outubro de 1983 e cinco de outubro de1988, quando foi promulgada a nova Constituição e essa turma ficou de fora. E estende o benefício da estabilidade aos que foram contratados por empresas estatais, até 1991. Isso porque, como a partir de 1991 consolidou-se a exigência de concurso público também para estatais, muitos procuradores têm pressionado para que esses funcionários sejam demitidos.
Quando foi promulgada, em 5 de outubro de 1988, a Constituição Federal efetivou, sem concurso público, todos os que estavam havia mais de cinco anos no cargo. Ficaram de fora os que entraram entre 1983 e 1988. Segundo técnicos que trabalharam na emenda, em 1999 estavam nessa situação 120 mil funcionários na União, mas muitos se aposentaram e hoje o universo beneficiado gira em torno de 60 mil.
Ampliação
No dia 10 de julho passado, a PEC 54 ganhou mais um adendo: o deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA) apresentou uma emenda ampliando a estabilidade no serviço público aos contratados de forma temporária por prefeituras, estados e pela União. Para ter direito a ser efetivado, sem concurso público, a pessoa tem que estar há pelo menos 10 anos no cargo como temporário, contados da data da promulgação da emenda. A estimativa é de que estejam nessa situação pelo menos 230 mil pessoas em todo país.
Zenaldo rebate a acusação de que isso seria um trem da alegria. “Seria trem da alegria se fosse uma situação nova. O que temos que reconhecer é o erro de manter, sob o contrato temporário, servidores por mais de 10, 15 anos”, disse o deputado. O tucano explicou que só no Pará, seu estado natal, são 20 mil pessoas trabalhando há mais de 10 anos como temporários. Em São Paulo seriam em torno de 120 mil.
Outro lobby que tenta pegar carona na PEC 54 é o dos requisitados. A PEC 2/2003 está pronta para ser apensada à PEC 54 assim que ela entrar em votação, e permite que o servidor público requisitado para trabalhar em outro órgão opte por virar funcionário efetivo desse órgão de destino. Basta que o servidor esteja há pelo menos três anos consecutivos no lugar para o qual foi cedido. Essa medida pode beneficiar cerca de 20 mil funcionários públicos cedidos a outros órgãos.
Correio Braziliense
14/8/2007
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