Já está em vigor o Modelo para Gestão de Resultados, criado pelo GDF para promover, entre outras coisas, a valorização e profissionalização dos servidores públicos locais com base em resultados. O decreto que institui o sistema foi publicado no Diário Oficial do DF e determina a criação de indicadores, metas, planos de ações, obrigações e mecanismos de monitoramento e avaliação para premiação dos servidores por alcance de resultados. O sistema de monitoramento será administrado por um conselho consultivo, que terá a participação de integrantes do governo e representantes dos signatários que assumirem o pacto de atingir as metas estabelecidas, entre eles as entidades que representam os servidores. Antecipada com exclusividade por esta coluna, a premiação do funcionalismo público será estabelecida a partir de uma Central de Resultados, que vai levar em consideração, na hora de avaliar o desempenho do servidor, informações como jornada de trabalho, quantidade e qualidade no atendimento ao público, participação em atividades complementares, assiduidade e pontualidade. As áreas de segurança, saúde e educação devem ser as primeiras a serem enquadradas neste novo modelo de gestão, por serem consideradas pontos vitais na relação do governo com a comunidade.    

  Anteprojeto prevê a volta do AQ 

O diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Sérgio Pedreira, confirmou ao coordenador-geral do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindjus), Roberto Policarpo, que está quase pronto o anteprojeto de lei que altera dispositivos da Lei 11.416/06, de reestruturação do Plano de Cargos e Salários (PCS) do Judiciário Federal. Está prevista  volta os 5% do Adicional de Qualificação, para os técnicos judiciários que concluíram curso de nível superior. Outra mudança será no artigo 2º da lei. O novo projeto estabelece uma carreira única, formada pelos cargos de analista, técnico e auxiliar judiciário. 

  Oportunidade para servidores 

O Ministério do Planejamento vai selecionar 34 servidores que atuam na área de Saúde, ou que possuam formação na área Saúde, para fazerem parte Sistema Integrado de Saúde Ocupacional do Servidor Público, novo programa de gestão da saúde do servidor. Todas as vagas são destinadas para Brasília, cidade escolhida para o projeto piloto, e serão voltadas para as atividades de perícia médica e saúde ocupacional. Os servidores interessados deverão enviar seus currículos até o dia 28, para o endereço eletrônico  cogesb@planejamento.gov.br, onde será feita uma pré-seleção dos currículos e, posteriormente, uma entrevista pessoal. Há vagas para enfermeiras, técnicos de enfermagem, odontólogos, assistente social, psicólogos, engenheiros de segurança, agentes administrativos, técnicos de segurança e fisioterapeutas. 

  Condsef quer inclusão em carreira 

Em reunião realizada com representantes da Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) solicitou intervenção do Ministério da Defesa para que servidores administrativos da área de apoio técnico sejam incluídos na carreira de Tecnologia Militar (CTM). Com relação aos problemas de enquadramento funcional, foram apontados principalmente casos de servidores do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e Base Naval de Aratu, na Bahia. Dulce Sousa,  representante da DPCvM,  informou à Condsef que está lutando pela inclusão de todos os servidores do Ministério da Defesa na carreira de Tecnologia Militar. 

    Sem incorporação de planos 

O procurador-geral da República em exercício, Roberto Monteiro Gurgel Santos, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela denegação de um mandado de segurança impetrado por servidores de instituições federais de ensino contra o Tribunal de Contas da União (TCU). Os servidores pleiteam liminar contra uma decisão do TCU que considerou ilegal pedidos de aposentadoria e de pensão acrescidos de incorporações referentes aos planos Bresser, Verão e Collor. De acordo com a PGR, no mandado de segurança, os servidores alegam que os adiantamentos incorporados são resultado de decisão judicial consolidada, e o tribunal não poderia ir contra deliberação feita pela Justiça anteriormente. O TCU argumenta que a manutenção da sentença julgada desrespeita princípios constitucionais. Para o procurador-geral em exercício, a decisão do TCU respeita os princípios da legalidade e da segurança jurídica.  

 Diferença no 13º salário 

A 4ª Vara da Fazenda Pública do DF acolheu o pedido de um servidor da Secretaria de Educação do DF para receber a diferença do 13º salário pago a menos em 2005. A redução salarial ocorreu em virtude da mudança da Gratificação Natalina do mês de dezembro de cada ano para o mês de aniversário do servidor, conforme lei distrital. No entendimento da magistrada que proferiu a sentença, a antecipação da gratificação ensejou indiscutível redução salarial. Segundo documentos do processo, o servidor vinha desde 2004 sendo contemplado com reajustes nos vencimentos em virtude do plano de carreira. Contudo, a antecipação do 13º salário para a data do seu aniversário, por parte do DF, acarretou tratamento diferenciado entre os que estavam posicionados na mesma classe e nível. Isso porque os colegas de trabalho que aniversariaram após os reajustes receberam valores maiores. O Distrito Federal, por sua vez, alega que o direito buscado pelo servidor não existe, uma vez que a matéria se encontra disciplinada pela Lei 3.279/2003, que determinou o pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor. A sentença cabe recurso.

 

  Empate em julgamento no STF 

Devido ao empate de 5 a 5 na votação, foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de recursos sobre o pagamento, aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais que não firmaram acordo extrajudicial ou judicial, de diferença remuneratória (11,98%) gerada pela conversão da Unidade Real de Valor (URV) de idênticas quantias pagas aos servidores que firmaram acordos com a administração pública. Para o desempate, o plenário aguarda o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que, justificadamente, não estava presente na sessão. A decisão final, portanto, sobre o tema só deve ser anunciada na próxima semana. 

 

  Justiça estabelece multa para Furnas 

A juíza Larissa Lazita Lobo Silveira, da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, proibiu que Furnas Centrais Elétricas continue contratando ou prorrogando os contratos com os terceirizados que prestam serviço à empresa. A liminar foi solicitada pelo Ministério Público do Trabalho. No entanto, Furnas alega que não irá conseguir, por meio de concurso, os profissionais capacitados que já possui. Mas o MPT não aceita o argumento, já que os concursos públicos servem para selecionar os melhores profissionais. Pelo dano já causado com a contratação irregular de terceirizados para realizar tarefas de servidor público de carreira, a empresa pode ser condenada a pagar uma indenização de R$ 25 milhões, montante a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Furnas realizou concurso público em 2002, época em que foram aprovados mais de nove mil candidatos. A maioria ainda não foi nomeada.

Coluna – Maria Eêgenia

Jornal de Brasília

9/2/2007