Projeto vai ao Congresso em fevereiro
O fundo de Previdência Complementar para novos servidores federais terá alíquota máxima de contribuição de 7,5%, segundo estudos técnicos do Palácio do Planalto, acompanhando tendência do mercado de fundos de pensão.
O projeto de lei que institui o Regime Geral de Previdência Complementar do funcionalismo é uma das medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O texto do projeto está em elaboração e será enviado ao Congresso em fevereiro, regulamentando a emenda constitucional 41, de 2003, que previa esta possibilidade. Segundo o diretor de Programa da Secretaria-Executiva do Planejamento, Luis Antonio Tauffer Padilha, os efeitos nas contas públicas serão de longo prazo:
– Será solução de longo prazo, em até 30 anos, mas com custo fiscal suportável no curto e médio prazos.
Dados do Ministério do Planejamento mostram que, em 2006, o governo desembolsou R$45 bilhões para pagamento de benefícios e arrecadou só R$13 bilhões com a contribuição dos servidores, déficit de 32,3%.
Padilha explicou que, num primeiro momento, haverá impacto fiscal, já que deixará de entrar no caixa da União o valor integral de servidores que hoje contribuem com alíquota de 11%, incidente sobre o valor integral do salário.
No novo sistema, a União vai garantir aposentadorias até R$2.800, adotando o mesmo teto do INSS para a iniciativa privada. Caso o funcionário queira garantir pensão maior, será com a contribuição ao fundo de previdência complementar, por meio de entidade a ser criada para gerir o regime e instituir o Plano de Benefícios, e que terá o nome provisório de Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal.
O novo regime abrangerá Executivo, Legislativo e Judiciário e será para novos servidores. Os atuais poderão migrar mas o governo não pretende incentivar.
Segundo nota técnica do Planejamento, “do ponto de vista orçamentário, as contribuições da União para o plano de benefícios foram estimadas em R$20 milhões, R$42 milhões, R$80 milhões e R$133 milhões, do primeiro ao quarto ano a partir da instituição da entidade”.
O Globo
24/1/2007
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