A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa aos filiados aposentados e pensionistas que vai elaborar, por meio de um escritório de advogados, ação judicial pleiteando o não pagamento da contribuição previdenciária aos servidores aposentados e pensionistas filiados ao SINPECPF de acordo com a emenda constitucional nº. 41, de 19/12/2003, que instituiu a obrigatoriedade do pagamento da contribuição previdenciária pelos servidores aposentados e pensionistas.
Posteriormente, a cobrança da à referida contribuição foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal STF em 18/04/04, no julgamento da ação direta de Inconstucionalidade nº. 3.105-8. Todavia, não foi editada lei regulamentado a base de cálculo da contribuição previdenciária recolhida pelos aposentados e pensionistas.
Objetivo desta ação é a suspensão da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas e devolução do valor desde que foi cobrada 05/2004, ate que seja editada uma lei instituindo a cobrança, conforme determina a Constituição Federal.
Informamos ainda que a ação será no âmbito coletivo para todos os filiados ao SINPECPF, e assim que for ajuizada a ação informaremos o numero do processo.
Brasília,18 de janeiro de 2007.
À DIRETORIA
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