Conforme publicação no DOU 03 de 08 de janeiro de 2007 na pagina 109 os servidores da policia federal poderão retornar a utilizar o plano de saúde GEAP nos próximos dias o setor de beneficio do DPF estará baixando ato regulamentar para que os interessados possam usufruir do Plano de saúde. Veja abaixo o texto que consta no Diário Oficial
COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2006
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Adesão nº
0002/2006 firmado entre o Ministério da Justiça e a GEAP – Fundação
de Seguridade Social.
OBJETO: O presente Termo Aditivo ao Convênio de Adesão nº
0002/2006, com fulcro na Lei nº 11.302, de 10 de maio de 2006,
publicada no Diário Oficial da União de 11 subseqüente, observado o
disposto no Decreto nº 4.978, de 03 de fevereiro de 2004, alterado
pelo Decreto nº 5.010, de 09 de março de 2004, ambos do Presidente
da República, sujeitando-se especialmente às Leis Complementares nº
108 e 109, de 2001, Lei nº 8.112/90, Lei nº 8.666/93, e seus regulamentos
e, no que couber, à Instrução Normativa STN/MF nº 1, de
15 de janeiro de 1997, bem como ao Estatuto e Regulamentos da
FUNDAÇÃO, tem por objeto proporcionar aos servidores da unidade
central – Setorial – e das unidades, subunidades ou seccionais – aqui
entendidos os do Departamento de Polícia Federal, do Departamento
de Polícia Rodoviária Federal, da Fundação Nacional do Índio, do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica e outras -, do MINISTÉRIO,
ativos ou inativos e seus dependentes e aos pensionistas,
a possibilidade de ingresso nos Planos de Previdência Complementar,
Saúde e de Assistência Social administrados pela FUNDAÇÃO.
DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2006.
REPRESENTANTES DOS CONVENENTES: EDSON RAIMUNDO
MACHADO, Coordenador-Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria
de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria
Executiva do Ministério da Justiça e REGINA RIBEIRO PARIZZI
CARVALHO, Diretora-Executiva Substituto da GEAP – Fundação de
Seguridade Social.
Fonte: Diário Oficial da União.
Foto: Google
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