Novas ações judiciais em favor dos filiados do SINPECPF estão sendo preparadas pela Diretoria de Assuntos Jurídicos do sindicato. A primeira se refere à indenização por parte da União Federal por conta do atraso no pagamento de diárias; a segunda ação visa impedir o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o abono de permanência e a terceira questiona os efeitos do redutor de pensão sobre os vencimentos de pensionistas.
Ações serão propostas no Juizado Especial Federal e para participar os filiados devem preencher as procurações referentes às ações e enviá-las para o SINPECPF até março de 2008. As procurações podem ser retiradas no próprio site do sindicato nos links citados abaixo. Além da procuração devem ser enviadas cópias do contracheque, RG, CPF e comprovante de residência até março de 2008, via malote ou pelo correio para: Diretoria de Assuntos Jurídicos do SINPECPF, no Endereço: SHCS CR QD 510, Bloco C, Entrada 76, Edifício Luciana, Salas 301 a 303, Asa sul Brasília – DF, CEP: 70360-535.
Para a ação das diárias em atraso, além dos documentos citados acima será necessária apresentação de cópia da ordem bancária comprovando os pagamentos das diárias em atraso.
01 – Indenização de diárias com atraso
Ação que requer indenização por danos morais e materiais contra União Federal em virtude do pagamento das diárias com atraso. Para participar o filiado deve preencher procuração e enviar ao SINPECPF junto com cópias dos documentos.
Poderá requerer o pagamento o servidor que recebeu diárias nos últimos cinco anos.
A iniciativa do SINPECPF tem como base o Acórdão 2001.34.00.005527-9/DF do TRF da 1ª Região que reconheceu o direito de indenização por danos morais aos servidores que tiveram as diárias pagas com atraso.
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02 – Abono de Permanência – SINPECPF questiona incidência do IRRF
Os filiados do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – PECPF que recebem abono de permanência e desejam participar da ação que o SINPECPF propõe com o objetivo de impedir a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre essa parcela, em função do seu caráter indenizatório, devem enviar cópia dos documentos e procuração para que o Sindicato ajuíze a ação.
Essa será a primeira ação judicial a ser proposta pelo SINPECPF questionando a incidência do IRRF sobre o abono de permanência.
O Abono Permanência é concedido aos servidores que já completaram tempo de serviço para aposentadoria, mas estão em atividade.
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03 – Redutor de pensão – Ação beneficia quem era pensionista em 2004
Os pensionistas filiados ao SINPECPF que até 17 de junho de 2004 já recebiam o benefício, atualmente, sofrem os efeitos do redutor de pensão deverão enviar cópia dos documentos e procuração à Diretoria de Assuntos Jurídicos do SINPECPF para que o Sindicato possa propor uma ação judicial questionando esse redutor. No entendimento da Diretoria de Assuntos Jurídicos, os efeitos do redutor só podem recair sobre as pensões de quem passou à condição de pensionista a partir de 18 de junho de 2004, data da conversão da MP 167/2004 na Lei 10.887/2004, que regulamentou a matéria.
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Comunicação Social – SINPECPF
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