Todos que tiveram renda abaixo de R$ 13.968 em 2005 precisam apresentar declaração específica à Receita Federal. Quem descumprir a exigência do governo por dois anos seguidos terá o CPF suspenso

Os contribuintes têm 10 dias para entregar a declaração de isentos do Imposto de Renda (IR), o documento fiscal de pessoas físicas mais comum no país. O prazo, que começou no dia 1° de setembro, termina no dia 30 deste mês. A função básica do documento, desde sua criação em 1998, é a atualização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com a exclusão dos registros múltiplos de um mesmo trabalhador, inscrições de mortos e falsificações. O isento que não fizer a declaração por dois anos seguidos poderá ter o número do CPF suspenso, o que traz uma série de inconvenientes para a vida econômica e fiscal.

De acordo com as regras aprovadas, deve fazer a declaração qualquer pessoa que teve renda inferior a R$ 13.968 no ano passado, seja portadora de CPF e não tenha sido obrigada a fazer a declaração de ajuste do IR por algum outro motivo que não a renda. Estão nesse caso, por exemplo, os sócios de empresas. Existem outras duas exceções. Quem foi incluído como dependente de outro contribuinte na declaração de ajuste do IR ou se registrou no CPF neste ano também não precisa prestar contas.

A Receita Federal espera receber cerca de 63 milhões de declarações, o que vai representar um crescimento de 3,3% em comparação com o número do ano passado. Até sexta-feira à noite, o Fisco havia recebido em torno de 45 milhões de declarações. Ou seja, pelas estimativas oficiais, 18 milhões de pessoas ainda não tinham entregado o documento. A exemplo do que ocorre com a declaração de ajuste do IR todo ano, os isentos também deixam para a última hora. À medida que o prazo chega perto do fim, mais declarações chegam aos computadores do Serviço de Processamento de Dados (Serpro) por dia.

Pelo segundo ano consecutivo, não será possível preencher o documento pelo telefone. Apesar de essa modalidade facilitar a vida do contribuinte, a Receita a aboliu porque ela era utilizada por muito pouca gente, menos de 50 mil pessoas por ano. Neste ano, a declaração pode ser feita pela internet (www.receita.fazenda.gov.br), casas lotéricas, Banco Popular do Brasil, agências dos Correios, correspondentes bancários da Caixa Econômica Federal (CEF) e no Banco do Brasil (BB), para quem é correntista.

Opções

A Receita aposta que, com esse cardápio, ninguém deixará de entregar o documento por falta de opção. Praticamente todos os municípios brasileiros têm pelo menos um correspondente bancário da CEF instalado em farmácias, padarias ou outros estabelecimentos comerciais — o serviço é chamado de Caixa Aqui. Da mesma forma, todas as cidades do país têm pelo menos uma agência ou posto de atendimento dos Correios.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, independentemente da modalidade escolhida, o procedimento é muito simples. O contribuinte tem que informar alguns dados, como o número do CPF e do título de eleitor, além de responder a algumas perguntas básicas assinalando “sim” ou “não”. Essas questões dizem respeito, por exemplo, a se o informante tem contas bancárias, carros, imóveis e se é dependente de algum declarante do IR.

Quem perder o prazo terá que se dirigir a uma agência da CEF, do BB ou dos Correios para regularizar sua situação, pagando uma taxa de R$ 5,50. Se o contribuinte não fizer isso, o seu registro no CPF ficará na condição de “pendente de regularização”. Se este for o segundo ano de omissão na declaração, o registro será suspenso. Nesse caso, a pessoa não poderá abrir contas bancárias, fazer empréstimos ou crediários, participar de concurso público, tirar passaporte, receber aposentadoria, benefícios previdenciários ou prêmios de loterias, entre outras restrições.

O que você precisa saber

# Deve fazer a declaração de isento quem teve rendimentos inferiores a R$ 13.968 no ano passado, a não ser que tenha se registrado no CPF neste ano, feito a declaração de Imposto de Renda (IR) regular ou sido incluído como dependente na declaração de IR de outro contribuinte

# O prazo vai até o dia 30

# O procedimento é simples, com a informação de alguns dados, como o número do CPF e do título de eleitor. O contribuinte deve responder a algumas perguntas básicas, como se tem contas bancárias, carros, imóveis e se é dependente de algum declarante do IR

# O trabalhador que não fizer a declaração fica com o CPF “pendente de regularização”. Se este for o segundo ano consecutivo sem declarar, o CPF pode ser suspenso, perdendo o contribuinte o direito de fazer concursos, abrir contas bancárias e ter crediário, por exemplo

# Até às 20h do prazo, a declaração pode ser feita pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) de graça. Ela pode ser realizada também nas agências dos Correios, casas lotéricas, correspondentes bancários da CEF, Banco Popular do Brasil e no Banco do Brasil (só para clientes) até o horário de fechamento desses estabelecimentos

# O custo é de R$ 2,40 nos Correios e de R$ 1 nos bancos, correspondentes e lotéricas

# Quem perder o prazo poderá regularizar a situação nas agências do BB, CEF ou Correios. A tarifa pelo serviço é de R$ 5,50.

Ricardo Allan

Correio Braziliense