As alterações do estatuto do SINPECPF referentes ao processo eleitoral, propostas pela diretoria do Sindicato foram aprovadas. Foi convocada Assembléia Geral em Brasília nos estados para decidir sobre as mudanças. A assembléia realizada em Brasília com servidores filiados do PECPF aprovou por unanimidade as alterações em seis artigos do estatuto.

Leia as alterações:

Art. 42. As inscrições das chapas concorrentes às eleições deverão ser assinadas pelo candidato à presidência da Diretoria Executiva. As inscrições serão recebidas pela Comissão Eleitoral a partir de 1º (primeiro) de outubro até o dia 15 (quinze) do mesmo mês do ano em que ocorrem as eleições, sendo vedada a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma chapa.

§ 1º no ato da inscrição da chapa serão entregues à Comissão Eleitoral, mediante recibo, as plataformas das chapas registradas.

§ 2º encerrado o prazo de inscrição das chapas, a Diretoria Executiva deverá, imediatamente, promover a divulgação, a todos os filiados, das plataformas apresentadas.

Art. 43. Concomitantemente à eleição de Diretoria Executiva, nos lugares em que houver vinte ou mais filiados, serão eleitos pelos filiados locais um Representante Regional e um Suplente.Art. 45. Aapuração dos votos e a divulgação do resultado é atribuição de Comissão Eleitoral.

Art. 50. Observadas as mesmas exigências da votação na Sede, será criada na estadual, comissão eleitoral composta de um Presidente, um Secretário, designados pela Diretoria Executiva e referendados pelo Conselho Fiscal.

Parágrafo único – O filiado que estiver em trânsito poderá votar na Representação Estadual mais próxima.

 

TÍTULO VI

Das Disposições Gerais, Transitórias e Finais.

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 56. O mandato dos membros eleitos para os cargos da Diretoria Executiva, das Representações Estaduais e do Conselho Fiscal do SINPECPF terá início no dia primeiro do mês de janeiro subseqüente à realização das eleições e término no último dia do mês de dezembro do terceiro ano após o início do mandato.

 

CAPÍTULO II

Das Disposições Transitórias e Finais

Art. 63. Para a realização da primeira eleição será permitido ao filiado votar e ser votado desde que esteja em dia com suas obrigações e tenha pago pelo menos uma contribuição mensal, devidamente comprovada.

Art. 64. O presente Estatuto entrará em vigor a partir do registro.

 

Comunicação Social do SINPECPF