SINPECPF convoca seus filiados a participarem de Assembléia extraordinária que acontecerá nesta quarta-feira 20 de setembro às 16:00.

 

 

                                     ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

                                                (Edital de Convocação)

A Presidente da Diretoria Executiva Nacional do SINPECPF – Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, no uso de suas atribuições regimentais (Art. 19, inc. VIII, c/c art. 12, inc. III, do Estatuto) convoca seus filiados a se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, no pátio do edifício sede do Departamento de Polícia Federal em Brasília, localizado na Quadra 06, lotes 09/10, Setor de Autarquias Sul, Brasília – DF e na Sede das respectivas Regionais nos Estados, às 16:00 horas, em primeira convocação às 16:30 horas, do dia 20/09/06 para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:

1.      Alteração do Estatuto relativo ao processo eleitoral

 

                                                               Brasília – DF, 12 de setembro de 2006

 

                                    Francisca Hélia Leite Carvalho Cassemiro

                                                      Presidente

 

Leia as alterações propostas ao Estatuto:

Art. 42. As inscrições das chapas concorrentes às eleições deverão ser assinadas pelo candidato à presidência da Diretoria Executiva. As inscrições serão recebidas pela Comissão Eleitoral a partir de 1º (primeiro) de outubro até o dia 15 (quinze) do mesmo mês do ano em que ocorrem as eleições, sendo vedada a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma chapa.

§ 1º no ato da inscrição da chapa serão entregues à Comissão Eleitoral, mediante recibo, as plataformas das chapas registradas.

§ 2ºencerrado o prazo de inscrição das chapas, a Diretoria Executiva deverá, imediatamente, promover a divulgação, a todos os filiados, das plataformas apresentadas.

Art. 43. Concomitantemente à eleição de Diretoria Executiva, nos lugares em que houver vinte ou mais filiados, serão eleitos pelos filiados locais um Representante Regional e um Suplente.

Art. 45. A apuração dos votos e a divulgação do resultado é atribuição de Comissão Eleitoral.

Art. 50. observadas as mesmas exigências da votação na Sede, será criada na estadual, comissão eleitoral composta de um Presidente, um Secretário, designados pela Diretoria Executiva e referendados pelo Conselho Fiscal.

Parágrafo único – O filiado que estiver em trânsito poderá votar na Representação Estadual mais próxima.

TÍTULO VI

Das Disposições Gerais, Transitórias e Finais.

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 56. O mandato dos membros eleitos para os cargos da Diretoria Executiva, das Representações Estaduais e do Conselho Fiscal do SINPECPF terá início no dia primeiro do mês de janeiro subseqüente à realização das eleições e término no último dia do mês de dezembro do terceiro ano após o início do mandato.

CAPÍTULO II

Das Disposições Transitórias e Finais

Art. 63. Para a realização da primeira eleição será permitido ao filiado votar e ser votado desde que esteja em dia com suas obrigações e tenha pago pelo menos uma contribuição mensal, devidamente comprovada.

Art. 64. O presente Estatuto entrará em vigor a partir do registro.