MP ATACA DECRETO DA TV DIGITAL

Procuradores apontam violações a leis e à Constituição e querem a anulação absoluta da medida

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o decreto presidencial que implantou a TV digital no País. A Procuradoria da República em Minas sustenta que o ato está “repleto de ilegalidades” e listou ao menos cinco violações a leis e à Constituição. A ação, distribuída ontem à 20ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, pede que a Justiça conceda liminar suspendendo os efeitos e declare a nulidade absoluta do decreto.

Para o MPF, o decreto carece de motivação. Os procuradores que assinam a ação observam que todo administrador público é obrigado a fundamentar seus atos, “apontando as razões de fato e de direito que o levaram a tomar essa ou aquela decisão”. Mas sustentam que o governo, entre os três padrões básicos de transmissão digital existentes – o ISDB, o ATSC (padrão americano) e o DVB (padrão europeu) -, optou pelo modelo que demandará a aquisição do decodificador mais caro para o consumidor.

O governo estipulou até dez anos para a convivência entre os sistemas analógico e digital, o que poderá ser feito com o sep top box, um receptor que converte o sinal digital para o televisor analógico convencional.

Para a procuradoria, a administração pública tinha o dever de fundamentar a escolha de um padrão tecnológico que não onera o usuário do serviço de forma mais severa do que aconteceria em outros sistemas. “Ou apresentar estudos que demonstrassem que o padrão ISDB é mais vantajoso por outros motivos, o que não ocorreu”.

Os procuradores apontam o descumprimento de regras de outro decreto (4.910/2003), anterior ao decreto 5.820, que, segundo eles, estabeleceu procedimentos para a escolha do modelo da TV digital. Conforme a procuradoria, não houve consulta ao conselho consultivo instituído pelo decreto e tal órgão não foi instado a propor ações e diretrizes fundamentais relativas ao sistema brasileiro de TV.

Para o MPF, o decreto 5.820 ainda violou o artigo 223 da Constituição, ao instituir a consignação de canais de radiofreqüência, “a fim de permitir a transição para a tecnologia digital sem interrupção da transmissão de sinais analógicos”. Segundo os procuradores, “a ré (União) invadiu a competência exclusiva do Congresso Nacional para deliberar sobre a renovação das concessões”.

Os procuradores ainda questionam a possibilidade de transmissão em HDTV por parte das concessionárias, sem que isso impeça a efetivação das políticas públicas voltadas à viabilização das TVs comunitárias e educativas e outros canais de aspecto social. O problema, segundo o MPF, é que a transmissão vai utilizar pelo menos 60% do espectro concedido. “Significa que, caso tal quadro venha a concretizar-se, nos grandes centros populacionais, no período do ‘simulcasting’, todo o espectro será utilizado e as TVs privadas reinarão absolutas”.

REAÇÃO

Em nota divulgada no início da noite, o Ministério das Comunicações afirmou que está pronto para responder “quaisquer questionamentos de qualquer origem” e adotará as medidas necessárias quando for oficialmente comunicado da ação proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais.

“Além de aspectos técnicos, fatores sócio-econômicos orientaram o governo federal”, diz a nota, referindo-se à escolha do padrão japonês de TV digital.

Eduardo Kattah / O Estado de S. Paulo