Servidor público aposentado com vencimento proporcional tem direito a receber o valor integral do benefício se fica gravemente doente. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Os desembargadores concederam a revisão de aposentadoria para o funcionário público João Batista Bastos.
Bastos foi aposentado com vencimentos proporcionais em 1997, no cargo de inspetor fiscal de despesa pública. Em 2004, no entanto, foi diagnosticado como portador de cardiopatia grave. Por conta disso, entrou com pedido administrativo de revisão de aposentadoria no Tribunal de Contas de Goiás, que negou a solicitação.
A argumentação do TCE foi de que a Lei 10.460/88 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), que autorizava a conversão da aposentadoria, foi revogada pelo artigo 26 da Lei Complementar Estadual 29/2000 (regime de previdência estadual).
No TJ, o aposentado sustentou que o ato do TCE feriu seu direito líquido e certo, amparado no artigo 40 da Constituição Federal e em outras normas legais estaduais. O relator, desembargador Carlos Escher entendeu que a condição é assegurada tanto pela Constituição Federal como pela Lei 10. 460/88 e pelo artigo 17 da Lei Complementar 29/2000. Ainda afirmou que o ato do TCE foi arbitrário e ilegal.
Apelação cível. Mandado de segurança. Aposentadoria. Doença grave. Proventos integrais.
1 — É assegurado ao servidor público inativo, acometido de doença especificada na alínea “c”, do artigo 264, do Estatuto dos Servidores Público Civis do Estado (Lei 10.460/88), os proventos correspondentes ao vencimento integral do cargo, por força do dispositivo em comento, não se vislumbrando qualquer incompatibilidade com o art. 40., parágrafo 1º, I, da CF, o disposto na lei que concede aos portadores de doença grave (cardiopatia grave) o pagamento de proventos integrais, mesmo tendo se aposentado com proventos proporcionais. Segurança concedida.
Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2006
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