Uma injustiça histórica para com a categoria administrativa pode estar prestes a terminar. Em reunião com o SinpecPF na última terça-feira (10), o diretor-executivo da PF, Carlos Henrique Oliveira de Sousa, confirmou que o órgão revisou seu posicionamento acerca das isenções de taxas relativas ao registro e ao porte de armas para servidores do PECPF.

A PF trabalha agora para que a nova interpretação saia do papel, assegurando a isenção de taxas para a categoria administrativa. A mudança de texto já está em análise do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A regra atual, constante na Instrução Normativa nº. 174-DG/PF, estipula que o porte de arma poderá ser concedido aos servidores administrativos desde que preenchidos os requisitos constantes dos artigos 10 e 11 da Lei nº. 10.826/2003 (o Estatuto do Desarmamento). Basicamente, essas normas colocavam os profissionais do PECPF em situação de igualdade com o cidadão comum, obrigando a categoria a arcar com as taxas relativas ao registro e ao porte de armas.

Ocorre que o próprio Art. 11 do estatuto de desarmamento também prevê, em seu § 2º, que são isentos do pagamento de taxas as pessoas e instituições constantes do Art. 6 da mesma lei. Este trecho é fundamental para garantir a isenção aos administrativos, afinal, o Art. 6 concede o porte aos INTEGRANTES da PF, sem fazer qualquer distinção entre a categoria policial e administrativa.

De acordo com o Direx, a reclamação do SinpecPF — que chamou atenção para a contradição no posicionamento até então adotado pela PF — foi fundamental para a mudança de entendimento da PF. Para o órgão, embora o PECPF  não se confunda com a carreira policial, resta claro que os servidores administrativos INTEGRAM a PF, devendo assim ser isentos de taxas para registro e porte de arma.

Inspeção em aeroportos — Outra questão polêmica abordada na reunião com a Direx foi a submissão da categoria administrativa a inspeções randômicas nos aeroportos. Na avaliação do sindicato, a medida segrega os administrativos, tendo em vista que os policiais federais estão dispensados da inspeção em razão da Resolução nº 594/2020-ANAC.

Na avaliação do Direx, a categoria não precisa se preocupar, pois a inspeção será a exceção, não a regra para os administrativos — diferente do que acontecia em normas anteriores, que obrigavam a inspeção para toda a categoria. Além disso, Oliveira explica que a inspeção é atribuição exclusiva da própria PF, só podendo ser realizada por servidores do órgão. “Nenhum colega será revistado por servidores de outros órgãos”, garantiu.

Diante da polêmica, o setor jurídico do SinpecPF está analisando a situação para avaliar a viabilidade de ingresso de medida judicial. De todo modo, qualquer colega que seja submetido à inspeção poderá procurar o sindicato para que possamos tomar as ações cabíveis.