O retorno da atividade física para os servidores administrativos pode ocorrer ainda em 2019. A informação foi confirmada pela Diretoria de Gestão de Pessoal em reunião com o SinpecPF. Atualmente, a DGP trabalha junto à Academia Nacional de Polícia e ao Serviço de Educação Física para dar contornos finais ao novo projeto.
Conforme adiantado pelo SinpecPF na semana passada, as novas regras da atividade deverão ser formalmente apresentadas em outubro, durante o Congepe. Internamente, a atividade física é vista essencialmente como uma ação voltada à saúde e ao bem-estar dos servidores. Mas a intenção é ir além, transformando a prática em uma ferramenta de gestão.
Tornar essa ambição uma realidade envolve muito trabalho, parte dele desempenhada por Técnicos em Assuntos Educacionais lotados no Serviço de Educação Física. É o caso do colega Eduardo Schneider, um dos idealizadores desse novo olhar para a atividade física institucional. “Entendemos que a atividade física pode mudar a vida das pessoas. Por isso, queremos criar um programa completo, que instrua e conscientize sobre o poder dos exercícios”, ele explica.
Entre as metas do projeto, destaca-se a criação de um aplicativo pelo qual os servidores montariam seus programas de treinamento e transmitiriam dados sobre sua saúde para a Administração em tempo real. Com essas informações, o órgão espera criar ações de saúde mais efetivas, inclusive preventivamente. Além disso, o cruzamento dos dados do programa com os de eficiência no trabalho ajudariam a justificar a manutenção da prática.
Para que o projeto saia do papel e beneficie os administrativos, o SinpecPF se prontificou a fornecer todo o arcabouço jurídico necessário. “Temos farta documentação que demonstra que um programa como tal é legal, possível e desejável”, confirma o presidente João Luis Rodrigues Nunes.
Senhores, como podem ser tão ingênuos a ponto de imaginar que a PF irá nos beneficiar com isso? É só relembrarmos a postagem do próprio SINPEC, datada de 2015, quando soubemos que a própria PF é quem nos impede de fruir dessa “regalia” de poder cuidar da própria saúde!
PF INDEFERE PEDIDO DE REESTABELECIMENTO DA ATIVIDADE FÍSICA PARA ADMINISTRATIVOS
Posted by admin | jun 16, 2015 | Sem categoria | 0
A Polícia Federal indeferiu requerimento do SINPECPF que pedia o reestabelecimento da atividade física para os servidores administrativos. Em sua decisão, a Coordenação de Recursos Humanos reforça que a decisão do órgão está embasada em recomendação da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, que entendeu que a extensão do direito aos administrativos feriu a isonomia com o restante do serviço público.
Em seu requerimento, o sindicato contesta essa visão, apontando que a prática tinha amparo legal e que a Polícia Federal tinha autonomia para decidir sobre o tema, sem precisar se sujeitar à recomendação da Conjur/MJ.
O fato de a Polícia Federal manter a decisão reforça a visão de que a Administração já desejava colocar fim à atividade física para os administrativos e usou a manifestação da Conjur/MJ como pretexto para tanto. Há anos boatos nesse sentido circulavam pelos corredores, deixando a categoria apreensiva. Além disso, é sabido que diversos diretores, superintendentes e chefes sempre tiveram aversão ao benefício, pois o mesmo possibilitava aos colegas exercer horário corrido de sete horas.
Se a Polícia Federal realmente se importasse com a atividade física para os administrativos, teria tentando defender esse direito junto à Conjur/MJ. Contudo, nada foi feito neste sentido e a Administração aceitou o posicionamento em silêncio. Procedimento esse bem diferente do adotado em relação à questão da aposentadoria especial de policiais desviados de função. Dois pesos, duas medidas: se por um lado a Administração cruza os braços para defender a atividade física dos administrativos, por outro, ela não poupa esforços para defender que policiais que atuam em área administrativa se aposentem mais cedo que os administrativos que realizam o mesmo trabalho (ganhando menos), o que certamente confronta o princípio da isonomia. Onde está então a isonomia na Polícia Federal?
Vejam aqui, mais uma prova de que a “casa” não é nossa. Não somos bem vindos e também não há espaço pra outra categoria que não seja da carreira policial. Segue abaixo trecho extraído do novo parecer da Conjur-MJ, que deixa inconteste a conclusão do sindicato:
Por fim, conforme preconizam os eminentes doutrinadores Sérgio Ferraz e Adilson Abreu Dallari in Processo administrativo. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 140-141: “Parecer jurídico, portanto, é uma opinião técnica dada em resposta a uma consulta, que vale pela qualidade de seu conteúdo, pela sua fundamentação, pelo seu poder de convencimento e pela respeitabilidade científica de seu signatário, mas que jamais deixa de ser uma opinião. Quem opina, sugere, aponta caminhos, indica uma solução, até induz uma decisão, mas não decide”, razão pela qual apesar do Parecer nº 046/2014/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU não vincular a Administração Pública, a autoridade administrativa que porventura não o acolher deverá motivar sua decisão.
Assim sendo, a decisão de suspender a atividade física institucional não deve ser atribuída ao MJ, e sim à Polícia Federal, a quem, por conseguinte, também compete a decisão acerca do retorno da prática, conforme deixam claro as manifestações tanto do MJ quanto do Planejamento.
Embora a questão seja cristalina, a Polícia Federal segue afirmando o contrário. Em Ofício endereçado ao SinpecPF, o órgão novamente joga a responsabilidade para o Ministério da Justiça, com a seguinte afirmação.
Diante do exposto (Nota do SinpecPF: aqui a PF faz menção ao novo parecer do MJ), apesar dos esforços deste órgão, foi mantida a vedação da prática desportiva aos servidores administrativos do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal.
Apesar dos esforços? Que esforços foram esses? Está na hora de o órgão chamar para si a responsabilidade sobre o tema. Para ajudar, o SinpecPF convocará AGE para a próxima segunda-feira (30), data na qual esperamos ser recebidos pela Direção-Geral do órgão. Quem deseja a retomada da atividade física não pode ficar de fora.