RESOLUÇÃO Nº 005/2018.

DO VOTO EM TRÂNSITO E DO VOTO NAS DELEGACIAS DESCENTRALIZADAS;

O presidente da Comissão Eleitoral, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Instrução Normativa nº 001, de 1º de outubro de 2018, bem como o Art. 41, § único e os Arts. 49 e 50 do Estatuto do SINPECPF, e de acordo com reunião ordinária com os demais membros da referida Comissão,

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR o prazo para requerer o voto em trânsito, nos moldes do parágrafo único do art. 50 do Estatuto Social e do art. 6º Instrução Normativa nº 001/2018.

Art. 2° — HOMOLOGAR, conforme estabelecido pelo §4º do art. 3º da Instrução Normativa nº 001/2018, as cidades abaixo listadas e que preencheram os requisitos para compor como locais móveis de votação nas Unidades Descentralizadas ao pleito das eleições para a nova Diretoria Executiva Nacional do SinpecPF:

  1. Foz do Iguaçu – PR
  2. Anápolis – GO
  3. Passo Fundo – RS

Art. 3º — Aprovar o Anexo III, nos moldes do art. 11º do Regimento Eleitoral aprovado pela Instrução Normativa nº 001/2018, de 1º de outubro de 2018, para que as chapas concorrentes apresentem à Comissão Eleitoral, até o dia 28 de outubro de 2018, o nome de um único fiscal por mesa eleitoral para acompanhar os trabalhos no dia da votação.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;

Registre-se e Cumpra-se.

Brasília, 26 de outubro de 2018.

EDMAR DOS SANTOS GOMES
Presidente da Comissão Eleitoral

ANEXO III