O Ministério do Planejamento vai publicar, ainda nesta semana, Instrução Normativa (IN) para estabelecer as orientações, critérios e procedimentos gerais em relação à jornada de trabalho dos servidores federais. A regulação será divulgada por meio do Diário Oficial da União e terá validade para os mais de 200 órgãos e entidades que compões a administração federal.
A principal novidade diz respeito a criação do “banco de horas” para servidores. Caso seja do interesse da administração, os gestores dos órgãos e entidades poderão adotar a compensação para execução de tarefas, projetos e programas. A aplicação não prevê o pagamento em dinheiro das horas extras trabalhadas.
A tendência é que o tema seja debatido entre as direções de cada órgão, para que seja colocada em prática nos próximos meses. Hoje, o serviço público federal não prevê qualquer regulação quanto a execução de trabalhos fora do horário de expediente. Com essa implementação, haverá o registro das compensações necessárias.
A ideia é utilizar uma ferramenta de gestão de pessoas que permitirá o monitoramento das horas trabalhadas. No caso de horas a mais, haverá o crédito sobre o tempo excedente de trabalho. Também será feito um monitoramento do sistema de apuração de frequência para que seja verificada uma possível pendência sobre o tempo de serviço.
Sobreaviso — A adesão ao novo sistema deve ser feita pelo órgão e é opcional. Para a implementação do banco de horas, o Planejamento vai ofertar o Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência (SISREF).
Outra mudança da instrução normativa vai permitir que o servidor acumule no banco de horas o que trabalhar durante o período de sobreaviso.
Funcionário das áreas como a de tecnologia da informação, por exemplo, trabalham com regime de sobreaviso, em que o servidor de plantão pode ser convocado a qualquer momento.
Com a nova norma, a hora trabalhada durante essa convocação será adicionada ao banco de horas.
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