O SinpecPF ingressou com ação coletiva para garantir aos filiados a revisão remuneratória geral anual mínima de 1%. O sindicato pleiteia que o reajuste seja computado a partir da edição da Lei nº 10.697, de 2003, incidindo no mês de janeiro de cada ano sobre todos os componentes remuneratórios a que a classe faz jus.
A demanda decorre do inciso X do artigo 37 da Constituição, que assegura ao funcionalismo público revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Assim, a regra de 2003 não impôs limitação temporal à aplicação do índice de 1%, que deveria ocorrer periodicamente a partir de janeiro de 2003.
Segundo o advogado Rudi Cassel, “é evidente que, para a aplicação do percentual de 1% em janeiro de 2004 e nos anos seguintes, é desnecessária a edição de outra norma, pois a Lei 10.697 atende a todos os requisitos para a contínua revisão geral anual, vez que observou a iniciativa legislativa privativa, destina-se a todos os servidores públicos federais em mesmo período, tem índice linear de 1% e é a lei específica a que se referem o inciso X do artigo 37 da Constituição e a Lei 10.331, de 2001”.
Vale destacar que o ajuizamento dessa demanda não prejudica as batalhas da categoria por uma posterior e necessária complementação para atender à totalidade da corrosão inflacionária, vez que o índice de 1% é ínfimo se comparado às perdas inflacionárias sofridas ao longo dos anos.
O processo recebeu o número 1018553-05.2017.4.01.3400 e foi distribuído à 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
ESSE ÓRGÃO É UMA PIADA DE MAU GOSTO PARA COM TODOS OS ADM’S. A CATEGORIA NÃO CONSEGUE NADA SE NÃO FOR BRIGANDO COM O GOVERNO (o que é natural, e lógico), E COM O PRÓPRIO ÓRGÃO QUE NÃO NOS QUER AQUI (o que é descabido e ilógico). O PRÓPRIO ÓRGÃO FAZ QUESTÃO DE TIRAR DE FORA DOS BENEFÍCIO E NEGOCIAÇÕES, A CATEGORIA QUE SUSTENTA A ADMINISTRAÇÃO. A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR É: – POR QUE NÃO MUDAR A LEI DE CRIAÇÃO DESSE CARGO, E REDISTRIBUIR TODOS OS ADM’S, COMO JÁ PRECONIZOU NOSSO COLEGA SALVAT?? SE PODEMOS TODOS, SEGUNDO O ÓRGÃO, ADERIR AO PDV, SEM RESSALVAS E LIMITES DE PESSOAL, POR QUE NÃO NOS LIBERA PRA SEGUIRMOS NOSSOS CAMINHOS?? A IMPRESSÃO QUE TENHO, É QUE ELES NOS QUEREM FORA DO DPF, E TAMBÉM DO SERVIÇO PÚBLICO!!! TEM O COLEGA QUE DIZ: ” TÁ DESCONTENTE, FAÇA CONCURSO E VÁ PRA OUTRO”. SÓ QUE , ENQUANTO NÃO SOMOS APROVADOS OU CHAMADOS, SOMOS OBRIGADOS A ATURAR HUMILHAÇÕES E SARCASMOS DESSE AQUI?? ACABARAM DE FATURAR OUTRO AUMENTO DE 42%, DEPOIS DAQUELES FAMIGERADOS 15,8% DIVIDIDOS EM 3 VEZES, QUE PRA NÓS, RESULTOU EM PERDAS, PRINCIPALMENTE PROS APOSENTADOS, POIS O NOSSO “SINDIPATO” ACEITOU A APLICAÇÃO DO PENCENTUAL NA GRATIFICAÇÃO! UMA OUTRA PIADA. É FATO IMPRESSIONANTE QUE O SINPEC TENHA TANTAS AÇÕES NA JUSTIÇA PRA GARANTIR DIREITOS BÁSICOS, EM VEZ DE ESTAR SE BUSCANDO CONQUISTAS MAIORES PRA CATEGORIA. “ESTAMOS VIVENDO DE MIGALHAS SOBEJADAS DAS MESAS DOS PATRÕES”. SINCERAMENTE, ATÉ QUANDO??? ATÉ QUANDO???