O SinpecPF acionou o Poder Judiciário contra a proibição aos servidores administrativos da Polícia Federal de portar armas, imposta pela Instrução Normativa nº 23/2010-DG/DPF. Para o sindicato, a referida norma é ilegal, tendo em vista que a Lei nº. 10.826/2003 garante o direito ao porte de arma particular ou fornecida pela instituição a todos os integrantes da PF.
Atualmente, a concessão para o porte de arma de fogo aos servidores do PECPF se dá em caráter excepcional e a critério do dirigente de cada unidade, mediante solicitação ao servidor ao chefe imediato. O resultado disso é o frequente desrespeito a um direito assegurado em lei, com a grande maioria requerimentos apresentados por servidores administrativos sendo negados pela Administração.
Na avaliação do sindicato, tal determinação representa clara violação à isonomia e à impessoalidade, princípios resguardados pela Constituição Federal, visto que a lei é clara ao permitir o porte de arma a todos os servidores que integram o quadro funcional do órgão. Em vez de fazer cumprir a lei, a PF tem feito juízo de valor sobre seus servidores, adotando dois pesos e duas medidas para a mesma norma.
Vale destacar que a medida do sindicato não visa obrigar todos os servidores administrativos a se armarem, mas sim a colocar fim a uma determinação ilegal, que alimenta a segregação reinante dentro do órgão. Ora, se a lei não faz distinção entre os integrantes do órgão, a Administração não pode ultrapassar sua própria competência estabelecendo tratamentos diferenciados.
Dessa forma, os colegas avessos às armas de fogo podem ficar tranquilos. A medida visa resguardar o direito daqueles que desejam portar arma para se defender. O risco a que estão submetidos os servidores administrativos deriva da sua situação institucional, decorrendo da simples vinculação à instituição policial.
Cabe ressaltar que os policiais que exercem atividade administrativa nas dependências da sede policial também estão sujeitos ao risco de vida e integridade física, bem como ao desgaste psicológico próprio da natureza da função policial. Mesmo estando afastados de suas atribuições naturais, esses servidores seguem fazendo jus ao porte de arma, pois o risco não cessa com a mudança de setor. Aos olhos da criminalidade, todos os integrantes da PF são alvos em potencial, o que por si só já legitima garantir aos administrativos plena capacidade de se defenderem.
Aleluia!!, finalmente, o SINPECPF, abriu os olhos…..,
sobretudo vindo atingir em cheio as as atividades dos motoristas oficiais,
att.
parabéns ao setor Jurídico do SINPECPF
Eu só quero se for funcional, a instituição dando a própria arma pra mim, fora isso não quero
Como Gestor e estudioso da área de Segurança Pública, garanto que será uma evolução em questão de segurança orgânica na PF e marco para reestruturação e modernização da carreira Administrativa da Polícia Federal, sendo de muita relevância para área de fiscalização, controle e principalmente para segurança pessoal do servidor responsáveis por tais atribuições, além de diminuir potencialmente os riscos externos por pertencer a um órgão policial tão visado por toda sociedade, e encarado como inimigo por parte dos marginais.
Estamos juntos!
Parabéns pela forma objetiva e clara em que colocou está questão.
Fiz requerimento do porte de arma institucional juntamente com o pedido de acautelamento de arma da Delegacia em Foz do Iguaçu no dia 15/11/2017 e até hoje o DELEX não respondeu. Aqui na DPF/FIG/PR motorista oficial é obrigado a dirigir viatura ostensiva.