O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, divulgou o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública federal para o pagamento do auxílio- natalidade. A verba é prevista no art. 196 da Lei nº 8.112/1990, que prevê: “O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto”.
A portaria informa que o valor do menor vencimento básico da Administração Pública federal, correspondente ao cargo de Auxilar de Serviços Diversos da carreira do Seguro Social – nível auxiliar, é de R$ 659,25. Assim sendo, este será o valor utilizado como base para a concessão do benefício. É importante lembrar que, em casos de nascimento gêmeos, o valor é acrescido de 50% por cada criança. O auxílio também será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a mãe não for servidora pública.
Valores para capacitação no serviço público — A mesma portaria que instituiu o valor do auxílio-natalidade também estabeleceu o valor referência para o cálculo da gratificação por participação em capacitação de servidores. Conforme prevê a Lei nº 8.112, o recurso é devido aos servidores que atuem como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal ou participem de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
Também fazem jus ao recurso os servidores que participem da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; e participem da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.
A norma explica que o valor do maior vencimento básico da Administração Pública Federal correspondente ao cargo de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Auditor-Fiscal do Trabalho, é de R$ 24.943,07. A gratificação somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular.
Fonte: Canal Aberto Brasil
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