Mais uma vitória do SINPECPF: a Diretoria de Gestão de Pessoal da Polícia Federal acatou os argumentos apresentados pelo sindicato em requerimento administrativo e irá alterar a redação da Mensagem Oficial Circular nº. 15/2015 – DGP/PF. Com isso, caem o limite de até duas horas para ausência decorrente de consultas médicas, exames de rotina e acompanhamento de dependentes nesses procedimentos, bem como a necessidade de compensação desses horários.
O requerimento protocolado pelo sindicato alertou que a norma da PF contrariava nota técnica do Ministério do Planejamento a respeito do tema. Segundo as regras estabelecidas pelo Planejamento, o servidor pode se ausentar do órgão para comparecer em consultas médicas, exames de rotinas ou até mesmo para acompanhar seus dependentes em tais procedimentos, sem necessidade de compensar as horas correspondentes ao período consignado no atestado de comparecimento, desde que este que tenha sido assinado por profissional competente.
A nota técnica do Planejamento também estabelece que o período de tolerância para a ausência do servidor estará assinalado no atestado de comparecimento assinado pelo profissional de saúde competente. Assim, ao impor limite de duas horas para o afastamento, a Polícia Federal estava extrapolando os limites de seu poder regulamentar.
A Diretoria de Gestão de Pessoal reconheceu a necessidade de ajustes no texto e adiantou ao sindicato que a redação será alterada para prever que “o servidor ausente do serviço por período considerável deverá apresentar atestado ou declaração de comparecimento ou de acompanhamento, assinado pelo profissional da área de saúde competente, no qual deverá constar expressamente o período do afastamento no dia de atendimento, ficando dispensadas de compensação as horas correspondentes”.
Vale destacar que, em caso de afastamento integral do dia de trabalho (licença para tratamento de saúde própria ou de familiar), o servidor deverá apresentar atestado médico.
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