Nesta semana, alguns servidores foram surpreendidos pelo bloqueio judicial de suas contas bancárias. A ação se deve à cobrança de honorários de sucumbência referentes ao processo dos 84,32% que tramita na Justiça Federal de Goiás. O SINPECPF vem aqui esclarecer a situação e explicar como irá agir em defesa de seus filiados.

O primeiro ponto a ser esclarecido é que a ação em questão não foi movida pelo SINPECPF, mas pelo Sindicato dos Policiais Federais de Goiás na década de 90. A ação pedia que reajuste salarial concedido a outras categorias fosse implementado para os servidores do sindicato. Liminar favorável ao pedido foi expedida em 1993, porém, em 1994 o STF reformou a sentença e determinou a restituição dos valores recebidos e a condenação dos honorários sucumbenciais.

Em relação aos valores recebidos, o SINPECPF já ingressou com medida judicial para que os filiados não sejam obrigados a restituir o erário. Vencemos o primeiro round da batalha ao obtermos liminar suspendendo a cobrança dos valores em razão de os mesmos terem sido recebidos de boa-fé pelos beneficiados. A Justiça também concordou com os argumentos do sindicato de que o prazo para a cobrança prescreveu em 2000.

Como a luta não acabou, nosso foco agora está em afastar os bloqueios judiciais que estão sendo cobrados a títulos de honorários. Já acionamos nossos advogados, que consideram o bloqueio fruto de cobrança indevida. Para sanar o problema, disponibilizaremos a equipe para todos os filiados que desejarem ingressar com medidas individuais contra a cobrança.

Os filiados interessados deverão entrar em contato com o sindicato solicitando assistência jurídica para o caso. Para tanto, basta encaminhar para o e-mail juridico@sinpecpf.org.br cópia do RG, CPF, comprovante de residência, extrato bancário dos últimos três meses que comprove que o bloqueio decorre da ação judicial, cópia dos três últimos contracheques, procuração (anexo), declaração de hipossuficiência (anexo) e pedido de assistência jurídica, sendo estes últimos três documentos preenchidos e assinados.

Todos os documentos podem ser digitalizados, exceto a procuração e a declaração de hipossuficiência, pois a Justiça só aceita as originais. Aconselhamos os filiados a enviar os documentos o mais rápido possível para que possamos reverter o quanto antes o bloqueio da conta.

E atenção colegas não filiados que tiveram suas contas bloqueadas: o SINPECPF abrirá uma exceção e disponibilizará imediatamente o recurso de assistência jurídica para todos que se filiarem e solicitarem auxílio contra o bloqueio judicial.