Corrigir uma injustiça histórica com os servidores administrativos lotados em órgãos policiais. Este é o objetivo do Projeto de Lei nº. 5.914/2016, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG), que propõe permitir o exercício da advocacia aos servidores ocupantes de cargos ou funções administrativas e/ou auxiliares em órgãos policiais.
Os servidores administrativos da Polícia Federal estão entre os beneficiados pela proposta. Hoje, a advocacia é vedada para categoria pelo Inciso V do Art. 28 da Lei nº 8.906/94 (estatuto da OAB), que classifica a atividade como “incompatível” com cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial.
A proibição legal está fundamentada no receio da OAB de que os administrativos — bem como os demais profissionais que atuam nos órgãos policiais — possam ter acesso facilitado às investigações em curso, seja pela participação direta nos trabalhos, seja pelo contato diário com os policiais.
Para o deputado Eduardo Barbosa, há excesso de rigor na proibição, uma vez que o favorecimento só aconteceria nos processos investigados pelo órgão em que o profissional atua. Na avaliação do parlamentar, o correto é impedir a atuação dos servidores apenas nesses casos pontuais, e não impedir por completo a advocacia. “Não vejo por que um servidor administrativo da Polícia Federal não possa advogar, por exemplo, em uma ação trabalhista”, pondera. “O mesmo vale para um processo investigado pela Polícia Civil do estado. Não haveria qualquer benefício”, completa.
Para o SINPECPF, entidade que representa os administrativos da Polícia Federal, a proposta é uma excelente notícia para a categoria. “Muitos de nós somos formados em direito e não podemos advogar sequer em causa própria. A vedação total é completamente desproporcional”, avalia o presidente Éder Fernando da Silva.
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