Dentre as privações impostas aos servidores administrativos da Polícia Federal, uma das mais controversas é sem dúvida a vedação ao exercício da advocacia. Ciente disso, o SINPECPF está disponibilizando assistência jurídica para os filiados bacharéis em direito que desejarem pleitear na Justiça o direito de advogar.
O veto à advocacia consta no Art. 28 do Estatuto da OAB, que impede a prática — inclusive em causa própria — para “ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza”.
As justificativas para a proibição não são totalmente claras. A OAB sustenta que os servidores lotados em órgãos policiais acabam próximos das investigações e que, por isso, teriam acesso facilitado a provas e clientes em potencial. O SINPECPF não concorda com os argumentos e entende que a vedação total, conforme ocorre hoje, é injusta, pois impeditivos pontuais estariam levando a uma vedação geral.
“A lei atual prejudica o todo, quando a proibição deveria ser analisada caso a caso, conforme ocorre em outros órgãos”, avalia o diretor jurídico Cícero Radimarque Franco de Souza. Para o sindicato, o estatuto estaria sendo arbitrário em sua proibição ao livre exercício profissional assegurado pelo inciso XIII do Art. 5º da Constituição Federal.
Se você é bacharel em direito e deseja ingressar com a ação em questão, encaminhe um e-mail para juridico@sinpecpf.org.br ou entre em contato pelo fone 0800-644-1178. Informamos que optamos por ações individuais em razão da celeridade da análise judicial. Alertamos ainda que, para ingresso na ação, será necessária cópia da negativa de expedição da carteira da OAB.
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