Quem ingressou no serviço público até 2003 e se aposentar por invalidez permanente poderá receber proventos integrais, independentemente da causa da invalidez. A mudança nas regras da Previdência Social está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/2014, aprovada ontem (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto segue para votação em dois turnos no Plenário. Atualmente, quem começou a trabalhar em órgão público até a publicação da Emenda Constitucional 41, em dezembro de 2003, e se aposenta por invalidez permanente só recebe proventos integrais se a incapacidade decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Caso a aposentadoria decorra de outro tipo de invalidez, o valor dos proventos é proporcional ao tempo de serviço. Para Romero Jucá (PMDB-RR), relator na CCJ, a norma em vigor é discriminatória e contraria os princípios que regem a Previdência Social.
A PEC 56/2014 acaba com o tratamento diferenciado por tipo de invalidez. Para a concessão do benefício, conforme a proposta, bastará a constatação da incapacidade laboral por invalidez permanente, comprovada por perícia médica, como prevê o Regime Geral de Previdência Social. Na opinião de Jucá, a isonomia é importante por não haver justificativa para tratamento diferenciado em razão da causa da invalidez. O relator ressalta, no entanto, que a integralidade de proventos e a paridade com trabalhadores da ativa só valem para os que ingressaram no serviço público até 2003.
Para os demais, o valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base em média da remuneração do servidor, seguindo regras previstas na Emenda Constitucional 41. Com a promulgação da emenda constitucional que resultar da aprovação da PEC 56/2014, as aposentadorias por invalidez já concedidas deverão ser recalculadas. Jucá acatou o texto original da proposta, da ex-deputada Andreia Zito, com uma emenda de redação para ajustar a ementa da PEC.
Fonte: Jornal do Senado
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