A presidente da Comissão Eleitoral, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Instrução Normativa nº 001, de 1º de setembro de 2015, bem como o Art. 41, § único e os Arts. 49 e 50 do Estatuto do SINPEFPF, e de acordo com reunião ordinária entre os membros da referida Comissão,
RESOLVE:
Art.1° – Regulamentar as URNAS MÓVEIS E HORAS DE PERMANÊNCIA NO LOCAL, conforme prescreve o §3, do art. 3º da IN nº 001/2015, sendo elas postas em:
I — Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão – NaHora, localizado na rodoviária do Plano Piloto — das 09h às 12h;
II — Aeroporto Internacional de Brasília —das 13h às 16h;
Art.2° – Eventuais atrasos na colocação das urnas deverão ser compensados com acréscimo de tempo igual ao atraso, com respectivo registro do motivo do atraso em ata.
Art.3° – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;
Registre-se e Cumpra-se.
Brasília, 20 de outubro de 2015.
MARIA ONEIDA MOURA
Presidente da Comissão Eleitoral
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