Por que não lutar para que o servidor administrativo da Polícia Federal passe a ser remunerado via subsídio? O questionamento é recorrente entre os filiados do SINPECPF. Muitos colegas defendem que o sindicato lute pelo subsídio para garantir integralidade salarial do servidor na aposentadoria. Mas será que existem riscos em se optar pelo subsídio? Para responder a questão, o SINPECPF encomendou estudo aos seus advogados.

A consulta jurídica foi respondida pelo advogado Renato Borges Barros, do escritório Ibaneis Advogados. Para o advogado, é possível pleitear a instituição de pagamento via subsídio para os servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal. Contudo, ele alerta para o fato de que a categoria deixaria de fazer jus a uma série de vantagens, tais como adicionais de insalubridade e de periculosidade, adicional noturno, adicional pela prestação de serviço extraordinário e todas as outras gratificações e adicionais. Continuariam sendo pagos apenas pagamentos de caráter indenizatório, como a indenização de fronteira, o auxílio creche, o auxílio transporte, etc.

Desta forma, a categoria deixaria de receber vantagens como a Gratificação por Atividade em Escola de Governo (Gaeg) e não poderia mais pleitear a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (Gsiste). 

O SINPECPF jamais deixou de cogitar a opção pelo subsídio. Vale esclarecer que essa é uma luta complicada, porque o Governo atual é resistente ao formato. Por isso, sempre priorizamos modernizar as atribuições, até porque de nada adianta conseguirmos o subsídio sem que haja melhoria salarial.

Parte da categoria policial afirma que o subsídio trouxe prejuízos, congelando aumentos e dificultando obtenção de melhorias. Entretanto, sempre que lembramos que a categoria administrativa sofre perda salarial ao se aposentar, eles reavaliam a questão.

Importante frisar que somente o Poder Executivo pode conceder ao PECPF o pagamento via subsídio. Não é possível pleitear a mudança pela via judicial ou mesmo por projeto de lei do Legislativo.

Confira aqui o parecer dos advogados (apenas filiados cadastrados).