A Receita Federal disponibilizou ontem (2) o download dos programas necessários para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2015 (ano-base 2014). O contribuinte tem até o dia 30 de abril para encaminhar a declaração, e através do programa da Receita Federal é possível detalhar e deduzir despesas médicas, com educação e com empregados domésticos.
Como muitos dos nossos filiados contratam planos de saúde por meio do convênio com o Grupo Elo Saúde (pelo qual é possível contratar as operadoras Medial, Amil, Unimed e Prodent), o sindicato explica aqui o procedimento para obter o demonstrativo de gastos para dedução na declaração.
O demonstrativo pode ser consultado no site do Grupo Elo Saúde (clique aqui para acessá-lo). No site, o filiado deverá clicar na aba SERVIÇOS PARA VOCÊ e depois acessar a opção DEMONSTRATIVO DE RENDIMENTO, como mostra a figura:
Feito esse procedimento, o filiado deverá escolher o ano de 2014 e indicar o número do CPF no campo especificado:
Depois é só incluir os dados na declaração.
Obrigatoriedade — Vale lembrar que a declaração é obrigatória para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 em 2014; tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; tiveram ganhos de capital na venda de bens ou com operações em bolsa; tiveram receita de atividade rural acima de R$ 134.082,75; ou tiveram bens ou direitos acima de R$ 300 mil.
Uma mudança importante é que na declaração deste ano o contribuinte deve, obrigatoriamente, indicar o CPF dos dependentes com mais de 16 anos. Antes, a obrigatoriedade era apenas para maiores de 18 anos.
Quem perder o prazo de entrega da declaração (30 de abril) paga multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
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