A Câmara dos Deputados aprovou ontem (16) em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/14, que garante vencimentos integrais aos servidores públicos que se aposentarem por invalidez. A proposta, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) foi aprovada pela unanimidade dos 398 deputados presentes. A matéria seguirá agora à apreciação do Senado.

Se a PEC for aprovada pelo Senado e promulgada, nos termos em que foi aprovada pela Câmara, a nova norma valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Desse modo, quem se aposentar por invalidez receberá proventos integrais, e não proporcionalmente ao tempo de contribuição.

A Constituição prevê atualmente a aposentadoria por invalidez proporcional ao tempo de contribuição em todos os casos, exceto nos acidentes de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei como hanseníase, paralisia irreversível ou mal de Parkinson. O texto aprovado evita a interpretação da possibilidade de pagamento retroativo.

No caso dos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e já se aposentaram por invalidez permanente ou venham a se aposentar por esse motivo, a proposta garante proventos integrais sem a média.

Quanto ao reajuste, os proventos e as pensões serão corrigidos pelo mesmo índice usado para aumentar a remuneração do cargo no qual se deu a aposentadoria.

Para os que ingressaram até essa data e já se aposentaram por invalidez, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, assim como suas autarquias e fundações, deverão rever os proventos e pensões em até 180 dias da vigência da emenda constitucional.

Essas regras não serão aplicadas aos servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e que tenham optado por participar de fundo complementar de aposentadoria, como o Funpresp, no âmbito federal. Isso porque, ao aderir ao fundo, o servidor abre mão de receber aposentadoria pelo regime de transição em troca de incidência menor de contribuição para a Previdência.

Fontes: Agência Brasil e Agência Câmara