Acabou a controvérsia: a licença para capacitação de que trata o Art. 87 da Lei 8.112/90 pode sim ser concedida para cursos à distância. O entendimento está expresso na Mensagem Oficial Circular nº. 023/2014 encaminhada pela Coordenação de Recursos Humanos aos dirigentes das unidades centrais, descentralizadas e chefes de recursos humanos.
A concessão da licença para cursos à distância terá, contudo, de obedecer a dois requisitos. O primeiro é a duração da capacitação, que deverá ter no mínimo 60 horas mensais — podendo essa carga horária advir da soma de dois ou mais cursos. O segundo é que o curso seja ofertado por instituição superior de ensino ou por órgão público. Dessa forma, os cursos EaD fornecidos pela Academia Nacional de Polícia (ANP) estão inclusos na regra.
Outro ponto importante: ao término da capacitação, o servidor tem obrigatoriamente de apresentar o(s) certificado(s) de conclusão do(s) curso(s).
Vale lembrar que a licença para capacitação é remunerada e tem duração de até três meses, podendo ser solicitada pelo servidor a cada quinquênio de efetivo exercício. É importante se atentar para o prazo de cinco anos para solicitar a licença porque se trata de direito inacumulável — ou seja, o servidor não pode tirar dois períodos de licença por ter acumulado dez anos sem fazê-lo.
Outro ponto importante é que a inscrição para os cursos pode ser custeada pela Polícia Federal. Para tanto o servidor deve requerer o custeio conforme as instruções contidas na IN 8/2014.
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