O SINPECPF, através de seu escritório de advocacia, fará consulta formal à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a respeito da possibilidade de servidores administrativos exercerem a advocacia em paralelo ao desempenho de suas funções públicas. A consulta é motivada por questionamentos de filiados bacharéis em direito que desejam atuar como advogados em causas particulares.

A questão é controversa em razão do Estatuto da OAB vedar, em seu Art. 28, Inciso V, o exercício da advocacia, inclusive em causa própria, para “ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza”. Ocorre que o Poder Judiciário já emitiu decisões favoráveis a servidores administrativos da PF que buscaram o direito de advogar, com o entendimento de que a função era possível desde que não incorresse em conflito de interesses.

Contagem de serviço para fins acadêmicos – Em 2012, o SINPECPF consultou seus então advogados sobre a possibilidade de contagem de tempo de serviço para fins acadêmicos – como, por exemplo, o estágio obrigatório. À época, eles explicaram que as faculdades têm autonomia para avaliar se a atividade desempenhada na PF preenche ou não os requisitos curriculares exigidos.

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