O SINPECPF obteve vitória em primeira instância em ação judicial movida por filiada do estado do Piauí contra aumento praticado pela GEAP Fundação de Seguridade Social no plano de saúde contratado por ela no período 2013/2014.
Embora a Agência Nacional de Saúde (ANS) tenha fixado teto de 9,04% para o reajuste dos planos de saúde no período citado, a GEAP efetuou aumento na ordem de 184,47% no plano mantido com a filiada em questão, o ensejou a ação judicial.
Em sua defesa, a GEAP justificou o aumento em razão dos problemas financeiros que vem enfrentando. Argumentou ainda que o teto estipulado pela ANS engloba apenas planos de natureza individual e familiar, e que o plano contratado pela filiada do SINPECPF seria de natureza coletiva (autogestão), não estando sujeito assim ao teto de 9,04%. Por fim, contestou o ajuizamento da ação individual em função da existência de diversas ações coletivas com o mesmo objeto.
A sentença emitida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) não acatou os argumentos da GEAP, pontuando que a existência de ações coletivas não exige a suspensão de ações individuais e que o modelo coletivo dos contratos de autogestão não afastam a GEAP do cumprimento das normas regulamentares do sistema de saúde, inclusive quanto ao teto de reajuste fixado pela ANS.
A decisão judicial condenou a GEAP a adequar o valor do plano contratado pela filiada do SINPECPF ao teto estipulado pela ANS (9,04%), no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de até 5 mil reais.
O SINPECPF lembra os filiados que a equipe jurídica do sindicato segue à disposição de todos para o ingresso de ações contra os aumentos abusivos praticados pela GEAP.
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