O Projeto de Lei 4.821/12 foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados em reunião na última quarta-feira (7). De autoria do deputado Fernando Francischini (PEN/PR), a proposta isenta policiais aposentados e servidores administrativos ativos e inativos da cobrança de taxas para renovação do porte de arma.
Segundo Francischini, o projeto de lei visa corrigir alguns erros. “É uma injustiça o indivíduo dedicar toda uma vida para proteger a sociedade e se ver desamparado no momento da aposentadoria”, avalia. O autor da proposta entende que a omissão é ainda maior no caso dos servidores administrativos, que ainda na ativa são obrigados a arcar com tais despesas. “O administrativo muitas vezes se torna um alvo em função do trabalho. Não é justo que ele tenha de pagar essas taxas para se defender”, pontua.
Para o relator da proposta, o deputado Efraim Filho (DEM-PB), uma série de atos criminosos são praticados contra policiais e administrativos em represália ao cumprimento de suas funções. Esses atos de vingança geralmente ocorrem fora do expediente de trabalho, muitas vezes após o servidor ter se aposentado, obrigando-o a tomar medidas para resguardar sua segurança.
Atuação do SINPECPF – Por muito pouco os servidores administrativos não ficaram de fora da proposta. O texto original de autoria do deputado Francischini contemplava o PECPF, mas em seu relatório original o deputado Efrain Filho excluía a categoria por entender que bastava a menção da Polícia Federal para que todos os integrantes do órgão fossem beneficiados pela proposta.
Em conversa com Efrain Filho no final de julho, a presidente do SINPECPF, Leilane Ribeiro de Oliveira, explicou que as coisas nem sempre funcionam assim na Polícia Federal. “Quando convém a ele, o Executivo interpreta a lei excluindo a nossa categoria, como se não trabalhássemos na instituição”, esclareceu. Após ouvir o apelo do sindicato, o deputado entendeu que era melhor manter a menção expressa da categoria administrativa no projeto.
Em seu parecer, Efraim Filho também determinou que a isenção fosse ampliada a outros encargos definidos em lei. São eles: 1) o registro de armas; 2) a renovação de registros de arma de fogo; 3) a expedição de segunda via de arma; 4) a renovação de porte de arma; 5) a expedição de porte federal; e finalmente 6) a expedição de segunda via de porte federal.
Antes de ir para o Senado Federal, a proposta passará pelo crivo de mais duas comissões da Câmara: Finanças e Tributação e Constituição, Justiça e Cidadania, em regime de apreciação conclusiva (sem necessidade de ir ao Plenário). Após ser votado pelos senadores, o projeto terá de passar pela sanção presidencial.
ÚLTIMOS COMENTÁRIOS