Se um servidor policial desviado para função administrativa continua fazendo jus à aposentadoria especial, por que um servidor administrativo não pode ser contemplado pelo benefício? A questão foi apresentada pelo SINPECPF ao deputado federal Policarpo (PT/DF) em reunião na última sexta (17), na qual o sindicato pleiteou a inclusão do PECPF no rol de beneficiários do PLP 330/06, que regulamenta a aposentadoria especial por exercício de atividade de risco, projeto do qual Policarpo é relator.
O argumento central do SINPECPF é de que o risco é algo inerente a todos os profissionais que trabalham na PF, e não apenas aos policiais federais. “Trabalhamos em um órgão bastante visado e o crime organizado não está preocupado em saber distinguir administrativos de policiais”, observou a presidente Leilane Ribeiro de Oliveira. “É exatamente isso que sustenta que os policiais continuem fazendo jus à aposentadoria especial mesmo quando atuando em funções administrativa”, frisou o diretor parlamentar Adailton Gomes Pereira Júnior.
O sindicato lembrou ainda que muitos servidores administrativos desempenham atribuições que os colocam em iminente risco, caso, por exemplo, dos motoristas oficiais e dos agentes de telecomunicações e eletricidade, profissionais que atuam diretamente em operações policiais. “Para piorar, sequer o porte de arma funcional é cedido a esses profissionais”, alertou o diretor jurídico Iran Ferreira Miranda.
Emenda aditiva – Policarpo disse estar de acordo com os argumentos do SINPECPF, mas frisou que terá de ouvir a posição do Governo a respeito do tema antes de incluir os administrativos em seu parecer. “Devo me reunir com representantes do Ministério do Planejamento e da Casa Civil a partir da terça-feira (21)”, revelou, solicitando que o SINPECPF apresente sugestão de emenda ao PLP 330/06 adicionando a categoria administrativa entre as beneficiárias da aposentadoria especial.
O referido texto será apresentado ainda nesta segunda-feira (20), reforçado pelas justificativas expostas na reunião com Policarpo.
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