O SINPECPF tem como missão promover a valorização profissional dos servidores do PECPF, bem como a valorização da própria PF. Para tanto, busca ser a referência dos servidores administrativos na defesa de seus interesses políticos e jurídicos. Como o Brasil é grande, o sindicato precisa da colaboração de representantes em cada estado do país para cumprir sua missão de forma eficaz. É por isso que o sindicato defende que cada estado tenha sua representação.

Infelizmente, nem todos pensam da mesma forma. Um filiado ingressou com representação no Ministério Público do Trabalho contra a proposta do sindicato de possibilitar que os estados que não realizaram eleição formal de seus representantes na mesma data em que ocorreu o pleito para Diretoria-Executiva Nacional o façam agora, por meio de Assembleia Geral Extraordinária.

A defesa do sindicato explica que o motivo da proposta é corrigir lacuna do estatuto sindical, que não prevê a possibilidade de que em alguns estados não haja candidatos à representação estadual à época da eleição para Diretoria-Executiva Nacional. Para reverter formalmente a situação, o SINPECPF inclusive propôs alteração estatutária, convocando Assembleia Geral Extraordinária para tanto, observando os ditames do Art. 12, inciso III do estatuto, nestas letras redigido:

Art. 12. São atribuições da Assembléia Geral:

(…)

III. decidir sobre a transformação, fusão, incorporação ou extinção do SINPECPF, reforma do estatuto, bem como a destinação de seu patrimônio; (grifo nosso)

Na avaliação do sindicato, mais importante que a data do pleito, é a escolha em si de um representante e de um suplente, até porque, seja na eleição ou em assembleia, os escolhidos serão eleitos democraticamente por maioria simples de votos. O que não queremos é ver estados sem representação estadual, pois isso enfraquece o debate interno e a luta por melhorias para a categoria.

Embora o setor jurídico já tenha tomado providências para assegurar a representatividade dos demais estados, até que haja uma resposta do judiciário para a representação movida em desfavor do sindicato, o SINPECPF suspenderá a escolha de novos representantes por meio de Assembleia Geral Extraordinária.

Confira abaixo a alteração estatutária proposta pelo SINPECPF (texto em destaque):

Art. 43. Concomitantemente à eleição de Diretoria Executiva, nos lugares em que houver vinte ou mais filiados, serão eleitos pelos filiados locais um Representante Regional e um Suplente.

Parágrafo único: Caso nenhum servidor se inscreva para concorrer aos postos de Representante Estadual e de Suplente no prazo indicado pelo Art. 42, a eleição de que trata o caput do presente artigo poderá ser realizada em data distinta da eleição da Diretoria Executiva, mediante convocação de Assembleia Estadual Extraordinária para este fim.