O Presidente da Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere os Arts. 48 e 49, do Estatuto Social do SINPECPF e objetivando disciplinar as regras e procedimentos a serem observados e adotados durante o Processo Eleitoral do SINPECPF – Sindicato dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, para o triênio 2010/2012,
RESOLVE:
Art. 1° – DEFEFIR parcialmente pedido de anulação impetrado por candidato a representação estadual no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º – Republique-se a Instrução Normativa nº 004/2012, de 06 de novembro de 2012, alterando o artigo 6º e §1º para:
“Art. 6º. Poderão votar todos os servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal que estejam devidamente filiados ao SINPECPF até o dia 19 de outubro de 2012”
e
“§ 1º. A ausência de desconto em folha de pagamento da contribuição estatutária de que trata a alínea ‘a’ do Art. 54 c/c §1º do Art. 9º do Estatuto, quando em função das adversidades encontradas no processo de regularização da rubrica sindical junto ao Ministério do Planejamento, não tornará inadimplente o eleitor.”
Art. 2° – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;
Registre-se e Cumpra-se.
Brasília, 07 de novembro de 2012.
EDISON OLIVEIRA ALVES
Presidente da Comissão Eleitoral
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