O presidente da Comissão Eleitoral, no exercício das suas atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa nº 001, de 1º de setembro de 2012, bem como pelo Art. 41, § único e os Arts. 49 e 50 do Estatuto do SINPECPF, e de acordo com reunião ordinária com os demais membros da referida Comissão.

RESOLVE:

Art. 1º – Estando a presidente da Comissão Eleitoral de Sergipe em missão e o vice em licença médica para tratamento de doença, foi solicitado à Comissão Eleitoral da Sede autorização que outros colegas assumissem os trabalhos na função de mesários, em concordância com o §5º do Art. 3º do Regimento Eleitoral instituído pela Instrução Normativa 001. Desta forma, o procedimento eleitoral em Sergipe ficará a cargo dos filiados:

1 – NAILSON DA COSTA;

2 – OSCAR MUNIZ DOS REIS FILHO.

 

Registre-se e Cumpra-se.

Brasília, 07 de novembro de 2012.

 

EDISON OLIVEIRA ALVES

Presidente da Comissão Eleitoral