O presidente da Comissão Eleitoral, no exercício das suas atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa nº 001, de 1º de setembro de 2012, bem como pelo Art. 41, § único e os Arts. 49 e 50 do Estatuto do SINPECPF, e de acordo com reunião ordinária com os demais membros da referida Comissão.

RESOLVE:

Art. 1° – É franqueado às chapas concorrentes acesso a lista de filiados que votarão no pleito para eleições gerais da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e das Representações Estaduais para o triênio 2013/2015.

Art. 2º – A lista de que trata o artigo anterior ficará disponível fisicamente na sede do SINPECPF entre os dias 31 de outubro e 1º de novembro de 2012, em horário comercial, e deverá ser retirada presencialmente por candidato ou por procurador legalmente constituído mediante instrumento público ou particular, sempre mediante recibo.

§1º. A lista conterá apenas o nome e a identificação do eleitor, sendo vedada a divulgação de informações pessoais e de caráter restrito dos eleitores.

§2º. O eleitor poderá autorizar, mediante documento escrito, a disponibilização de suas informações pessoais ou de caráter restrito às chapas concorrentes.

Art. 3° – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;

 

Registre-se e Cumpra-se.

Brasília, 29 de outubro de 2012.

 

EDISON OLIVEIRA ALVES

Presidente da Comissão Eleitoral