O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA POLÍCIA FEDERAL – SINPECPF, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 49 do Estatuto da entidade, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29 de novembro de 2006, na cidade de Brasília, cuja Ata encontra-se registrada no 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Brasília,

R E S O L V E:

Art. 1º. Prorrogar por igual período o prazo de que trata o Art. 29 do Regimento Eleitoral aprovado pela Instrução Normativa nº 001, de 1º de outubro de 2012.

Art. 2º. Aprovar os anexos I a III desta Instrução Normativa, em atenção ao disposto no Art. 29 do Regimento Eleitoral aprovado pela Instrução Normativa nº 001, de 1º de outubro de 2012.

Art. 3º. Os Anexos IV e V de que trata a Instrução Normativa nº 001, de 1º de outubro de 2012, serão aprovados e publicados no novel prazo fixado no Art. 1º desta Instrução Normativa.

Art. 4º. Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação no sítio eletrônico do SINPECPF.

 

EDISON OLIVEIRA ALVES
Presidente da Comissão Eleitoral da sede

WALTER MATOS LEITE
Secretário da Comissão Eleitoral da sede

REJANE GOMES MOREIRA
Mesária da Comissão Eleitoral da sede

POLIANA M. B. DUARTE
Suplemente da Comissão Eleitoral da sede

 

Confira aqui os Anexos do Regimento Eleitoral:

ANEXO I – REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA

ANEXO II – RECIBO DO REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA

ANEXO III – INDICAÇÃO DE FISCAIS