SOBRE NOSSA ENTIDADE
O SINPECPF tem como missão promover a valorização profissional dos servidores do PECPF ativos, aposentados e pensionistas, bem como a do próprio Departamento de Polícia Federal. Para tanto, atua como representante legal da categoria administrativa perante os poderes constituídos e a sociedade, difundindo interna e externamente informações, orientações e opiniões que expressem o importante papel desempenhado pelos servidores administrativos da Polícia Federal na área de segurança pública.
1) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.682.htm
Lei nº 10.682/2003. Cria cargos na Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.
2) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11095.htm
Altera dispositivos das Leis nºs 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal e fixa a remuneração dos cargos que as integram; 9.654, de 2 de junho de 1998, que cria a Carreira de Policial Rodoviário Federal; 10.874, de 1º de junho de 2004 e 9.264, de 7 de fevereiro de 1996; institui a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Federal – GEAPF, o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Rodoviária Federal – GEAPRF e a Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União – GIAPU e dá outras providências.