Após admitir que o texto original da Medida Provisória (MP) 568/12 acarretaria prejuízos à remuneração de médicos federais, o relator na comissão mista que analisa a proposta, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), decidiu acolher os argumentos de representantes da categoria para que seja mantida a sistemática remuneratória anterior à MP, reajustando os valores.
O projeto de lei de conversão apresentado por Braga, e aprovado na quarta-feira (13) na comissão, cria tabelas específicas para as carreiras de médico, que passam a ficar desvinculadas das demais carreiras da Previdência, da Saúde e do Trabalho. Segundo o relator, a medida pretende corrigir distorções observadas nas tabelas propostas pela MP 568, que apresentava valores 50% menores dos vigentes hoje para uma carga de trabalho de 20 horas semanais.
Diversas entidades do setor alertaram para o fato de que para manter a atual remuneração os profissionais precisariam cumprir carga dupla de trabalho, ou seja, de 40 horas semanais.
“Nós estamos retornando à condição do contrato de 20 horas e mantendo a opção de 40 horas, nesse caso com o valor do vencimento básico dobrado de 20 para 40 horas”, disse o relator, ao explicar por que optou por uma tabela de remuneração específica para a carreira de médico.
O texto aprovado pela comissão preserva o estabelecido na Lei 9.436/97, que permite ao médico fazer a opção por uma carga de trabalho de 40 horas, mas estabelece em tabela própria novos valores de vencimento básico, gratificações específicas e retribuições para a carga horária dupla.
Carreiras de médico – As tabelas valem para as categorias de médico, médico de saúde pública, médico do trabalho, médico veterinário, médico-profissional técnico superior, médico-área, médico marítimo e médico cirurgião de qualquer órgão da administração pública federal direta, assim como de autarquias e de fundações públicas federais.
As alterações propostas pelo relator também implicaram a extinção da Vantagem Pessoal Nominal Identificada (VPNI), um mecanismo de transição criado pela MP para compensar perdas. Entidades ligadas aos médicos criticaram a VPNI, alegando que, por ter caráter provisório e ser gradativamente absorvida à medida que ocorresse progressão ou promoção do servidor, ela significaria congelamento de parte do salário.
Insalubridade e Periculosidade – O relator ainda retirou do texto da MP 568/12 as alterações propostas para o pagamento de insalubridade e de periculosidade às categorias do funcionalismo público. Braga decidiu manter a sistemática vigente, na qual os adicionais são calculados a partir de um percentual incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor. A MP previa a migração para um novo modelo em que seriam estabelecidos valores fixos para os adicionais de periculosidade e de insalubridade.
"Não parece razoável impor reduções a segmentos significativos do funcionalismo em uma medida provisória que pretende corrigir, ainda que pontualmente, anomalias remuneratórias?", argumentou.
A proposta aprovada também reajusta a remuneração de outras 29 carreiras (entre as quais o PECPF), em um total de 669,5 mil servidores, entre ativos e inativos.
Tramitação – O projeto de lei de conversão ainda será analisado pelo relator revisor, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). A seguir, o texto aprovado na comissão mista e, se houver, o texto alternativo do relator revisor serão votados pelo Plenário da Câmara e, depois, pelo Senado.
Confira aqui o relatório do senador Eduardo Braga.
Obs: O senador Eduardo Braga esclareceu que as tabelas referentes a cada uma das categorias médicas afetadas (entre as quais o PECPF) serão refeitas hoje com o auxílio de técnicos do Ministério do Planejamento.
Fonte: Agência Câmara
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