O SINPECPF esteve no escritório do advogado José Raimundo na última terça-feira (7) para verificar o andamento de processos nos quais ele representa filiados do SINPECPF. Entre essas ações, destaca-se o processo que pede o pagamento isonômico, de forma retroativa, da GDATA para os servidores aposentados e pensionistas. Ele espera que essa ação retorne à vara de origem ainda nesta semana. “Estive no TRF na segunda-feira (6) e me prometeram que a ação baixa até sexta-feira (10)”, garantiu.
O advogado explica que, assim que a ação retornar à vara de origem, as partes serão intimadas para execução do julgado. Nesta fase, serão apresentados os cálculos do que é devido a cada servidor incluído na ação – com os devidos juros e correção monetária. Experiente na advocacia, José Raimundo não quis arriscar uma data para o pagamento da ação, avaliando que a União deve recorrer nos cálculos apenas para ganhar mais tempo. “Isso é certo. A União sempre usa de todos os meios para conseguir atrasar o pagamento”, afirmou, procurando não alimentar expectativas.
A presidente Leilane Ribeiro de Oliveira solicitou o máximo empenho do advogado para que os aposentados recebam o que lhes é devido o mais rápido possível. “A GDATA é uma prioridade. Nossos filiados esperam por esse dinheiro há muito tempo e quero que seja feito de tudo para que essa novela finalmente termine”, esclareceu a presidente. José Raimundo garantiu que está empenhado no processo e que trabalhará de forma assídua para por um ponto final no caso.
GDATPF – José Raimundo também responde pela ação que pede o pagamento isonômico da GDATPF para os servidores aposentados e pensionistas. O objeto da ação é praticamente idêntico ao da GDATA, visto que a GDATPF nasceu para substitui-la. O processo encontra-se concluso para sentença na primeira instância. Ficou acertado que o SINPECPF irá solicitar uma audiência com o juiz responsável para avaliar o caso.
Auxílio-alimentação – Entre dezembro de 1996 e fevereiro de 2000, a Polícia Federal não efetuou o pagamento do auxílio-alimentação referente aos meses em que estes gozavam férias ou licenças remuneradas. À época, muitos filiados do sindicato ingressaram na justiça pleiteando o pagamento retroativo dos valores indevidamente não pagos. A ação transitou em julgado no final do ano passado e não há mais o que se discutir em relação ao mérito do pedido.
O processo se encontra agora em fase de execução, contudo, a União embargou os cálculos. Com isso, a Justiça Federal terá agora de intimar o advogado para que os argumentos da União sejam contestados. José Raimundo avalia que será fácil contrarrazoar a União no caso, uma vez que os cálculos foram fornecidos pela própria Polícia Federal, tendo apenas sido revisados pelo contador do SINPECPF. Na avaliação do advogado, a intimação deve acontecer logo após o Carnaval.
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