O SINPECPF acionará a justiça para garantir que os servidores que precisem se ausentar durante o expediente para realizar consultas médicas não tenham que se compensar posteriormente estes horários. Hoje, a norma vigente na PF estabelece desconto na remuneração daqueles que não realizarem a compensação, em flagrante desrespeito ao direito do servidor à licença para tratamento de saúde.

Segundo o entendimento do departamento jurídico do SINPECPF, a Polícia Federal comete um erro ao classificar a ausência em virtude de consulta médica como “falta justificada”, quando na verdade ela deveria ser enquadrada como “licença para tratamento de saúde”. Tentando contornar a questão ainda na esfera administrativa, o sindicato chegou a encaminhar ofício para a Direção-geral pedindo a reconsideração da norma atual, mas a Diretoria de Gestão de Pessoal indeferiu o pedido, sustentando a tese de que a ausência deveria ser qualificada como falta justificada.

Ao confundir essas duas modalidades, a Polícia Federal acaba obrigando os servidores a compensarem licenças destinadas a tratamento de saúde, que, segundo o disposto pela Lei nº. 8.112/90, podem ser retiradas pelo servidor sem que haja prejuízos em sua remuneração. Vejamos:

Art. 202.  Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

 (…)

 Art. 204.  A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.

Desta forma, não consideramos justo que um servidor que se ausente durante apenas uma tarde em razão de consulta médica sofra desconto em sua remuneração ou tenha de compensar esta carga horária, uma vez que a apresentação de atestado médico não apenas justifica a falta, caracterizando-se como verdadeira licença para tratamento médico.