O SINPEPCPF irá ingressar na justiça com ação coletiva que visa garantir que a estrutura remuneratória especial de cargos de nível superior criada pela Lei nº 12.277 de 2010 seja estendida a todos os servidores de nível superior integrantes do PECPF. Atualmente, a referida disposição legal estabelece que apenas cargos relacionados ao setor de infraestrutura (especificamente de engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo) façam jus ao benefício, o que claramente fere a isonomia entre os cargos de nossa carreira.
A justificativa dada pelo Ministério do Planejamento para a criação da nova estrutura foi de que somente assim seria possível subsidiar a permanência daqueles servidores no serviço público, bem como atrair novos profissionais altamente qualificados. Assim, com o advento da Lei nº 12.277, os profissionais de infraestrutura puderam optar pela adesão ao novo modelo, que oferece melhor remuneração para estes servidores.
Para o departamento jurídico do SINPECPF, os argumentos apresentados pelo Ministério do Planejamento não justificam o tratamento diferenciado entre os cargos de nível superior. “Se a intenção é atrair novos servidores e garantir a permanência dos atuais, a opção pela nova estrutura remuneratória deveria ter sido estendida aos demais servidores ocupantes de cargo de nível superior”, avaliam os advogados do sindicato.
Desta forma, a ação objetiva garantir aos servidores que ocupam cargos de nível superior no PECPF a oportunidade de escolher a estrutura remuneratória que melhor lhes convém, ressaltando-se que o vencimento básico previsto na Lei nº 12.277 de 2010 é atualmente maior que o previsto para o PECPF. Porém, é preciso ressaltar que a opção não é reversível, só podendo sofrer alterações no caso de a Administração oferecer novo termo optativo.
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