O SINPECPF informa que os servidores que firmaram acordo com a União na ação dos 28,86% poderão agora requerer na justiça a revisão do cálculo do das parcelas segundo as normas da Súmula 48/2009, da Advocacia-Geral da União (AGU). No documento, a AGU determina que as parcelas devidas a quem assinou acordo devem ser corrigidas monetariamente a partir da data em que o pagamento administrativo deveria ter sido efetuado.
Para pleitear o direito, o filiado deverá preencher procuração e contrato disponibilizados pelo SINPECPF. Além disso, é necessário encaminhar ao sindicato cópia do Termo de Transação Judicial ou declaração do setor de Recursos Humanos de sua lotação informando a assinatura do referido termo, conforme determinação da medida Provisória 1.704/98.
Aos documentos citados acima, deverão ser anexas cópias dos seguintes documentos:
- Ultimo contracheque;
- CPF;
- RG;
- Comprovante de Residência;
Para o diretor jurídico do SINPECPF, Walter Matos Leite, essa ação possui grande possibilidade de êxito, pois está embasada em uma norma editada pela própria administração. “Dessa forma, é muito importante que os filiados que fizeram acordo procurem o sindicato para pleitear o direito”, completa.
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