O SINPECPF informa que os servidores que paralisaram suas atividades no dia 15 de abril devem justificar sua ausência ao serviço em suas folhas de ponto. O campo código deverá ser preenchido com os números: 03-143; no campo motivo, o servidor deverá escrever falta justificada.

A justificativa para a ausência e que é legítimo o direito de greve para os servidores públicos, não podendo haver descontos na remuneração, nos termos do Art. 17, parágrafo único, da Lei nº. 7.783/1989, aplicável ao servidor público por força da decisão do STF transitada em Mandado de Injunção Coletivo nº. 712/PA.

Desta forma, é IMPRESCINDÍVEL que o servidor que paralisou suas atividades durante o dia 15 de abril INFORME O MOTIVO DA AUSÊNCIA EM SUA FOLHA DE PONTO, pois esta justificativa garantirá subsídios para a defesa do servidor caso haja alguma medida de retaliação por parte da direção da Polícia Federal.