Servidores aposentados e pensionistas, é hora de comemorar: a batalha judicial pelo pagamento isonômico da GDATA chegou ao fim! Após anos de batalhas judiciais, na última quarta-feira, a ação finalmente transitou em julgado. Sem ter como recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que no ano passado editou súmula vinculante favorável aos servidores, a União decidiu não recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu o direito dos servidores aposentados e pensionistas receberem retroativamente a diferença relativa à GDATA.
Com o trânsito em julgado, a ação volta para a vara de origem, que agora deverá intimar os advogados do SINPECPF a apresentar os cálculos dos valores devidos a cada autor da ação. Esses valores serão informados pelo sindicato tão logo a intimação ocorra. Vale lembrar que, a cada mês, esses valores são acrescidos de juros e correção monetária. Por isso, somente após a intimação poderemos divulgar as quantias exatas e atualizadas.
Após a apresentação dos cálculos, a União terá 30 dias para apreciá-los. Ela não poderá mais recorrer da sentença, porém, poderá questionar os valores, por meio de embargos. Caso o juiz entenda que as quantias estão corretas e que a União recorreu usando má fé – objetivando ganhar tempo -, o juiz poderá condená-la a pagar honorários extras, que serão revertidos em favor dos aposentados e pensionistas autores da ação.
Depois de definido o valor a que cada aposentado e pensionista tem direito, a justiça determinará o pagamento da GDATA por meio de requisição de pequeno valor (RPV). Desta forma, a expectativa do SINPECPF é de que a questão seja solucionada ainda neste ano.
A vitória na GDATA é a vitória da perseverança de servidores que jamais se deixaram abater pela morosidade da justiça. O SINPECPF parabeniza a todos pela coragem e força de vontade. É com este espírito de luta que poderemos fazer valer os nossos direitos.
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