A longa batalha travada pelos servidores aposentados e pensionistas do PECPF pelo pagamento isonômico da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA) está chegando ao fim. Na última terça feira (02), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento ao agravo regimental interposto pela União contra a decisão de pagar retroativamente a GDATA. Isso significa que, para o STJ, a GDATA, que foi paga em valor inferior aos servidores aposentados e pensionistas (30 pontos contra 60 pagos aos servidores em atividade), deveria ter sido paga de forma igualitária, obrigando agora a União a pagar a diferença retroativamente.
Vale destacar que a União poderia recorrer da decisão do STJ, levando o caso até o Supremo Tribunal Federal (STF), última instância do Poder Judiciário. Entretanto, em novembro do ano passado, o STF publicou Súmula Vinculante que reconhece o direito dos servidores inativos de receber integralmente a GDATA.
Também é válido esclarecer que Súmula Vinculante é a jurisprudência que, quando publicada pelo STF, obriga todos os outros tribunais e juízes, bem como os outros Poderes (Legislativo e Executivo) e a Administração Pública, Direta e Indireta, a seguir o que estiver nela determinado. Na prática, a Súmula possui força de lei, criando um vínculo jurídico com efeitos sobre toda a sociedade, o que impede um novo recurso da União.
Agora, é necessário esperar que o STJ encaminhe o processo de volta à vara de origem do mesmo, onde os advogados do SINPECPF apresentarão os cálculos corrigidos com juros e correção monetária dos valores devidos a cada servidor, providenciando a execução do julgado.
Com isso, é bastante provável que a diferença da GDATA seja paga no decorrer deste ano.
Confira aqui a decisão do STJ.
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