Devido ao grande número de dúvidas geradas em torno da aposentadoria especial para servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade, o SINPECPF aproveita este espaço para esclarecer alguns tópicos:
No dia 10 de novembro do ano passado, o SINPECPF encaminhou ofício ao Diretor Geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, solicitando que o Departamento de Polícia Federal passasse a conceder aposentadoria especial para os servidores na situação citada que preenchessem as exigências contidas no artigo 57 da lei 8.213/1991, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas.
O pedido do SINPECPF estava embasado em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou favoráveis 18 mandados de injunção com o mesmo objeto. Apesar disso, o Departamento de Polícia Federal indeferiu o pedido do sindicato, obrigando-nos a procurar respaldo na justiça.
Por isso, o SINPECPF irá impetrar mandado de injunção contra a não existência de norma que regulamente a aposentadoria especial para servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade. Entretanto, primeiramente é necessário esperar que os tribunais superiores retornem do recesso (o que ocorre em fevereiro), pois a competência para julgar este tipo de matéria pertence ao STF.
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