No próximo dia 3 de novembro, além de eleger a nova Diretoria-Executiva Nacional, os filiados lotados em 18 estados irão escolher seus novos representantes estaduais do SINPECPF. O número torna esta a maior eleição para representações estaduais da história do sindicato.
A escolha do representante é tão importante quanto a própria eleição da diretoria do sindicato, visto que eles são os responsáveis por retransmitir e amplificar as mensagens e ideais do SINPECPF de norte a sul do país.
No dia 14 de setembro, o sindicato solicitou aos representantes estaduais que indicassem dois nomes para compor a Comissão Eleitoral de cada estado, nos cargos de presidente e de secretário. Essa Comissão será responsável por conduzir o processo de votação no estado, tanto para a Diretoria-Executiva Nacional quanto para a Representação Estadual.
Os estados onde não há candidatos à Representação Estadual irão votar apenas na eleição para nova Diretoria-Executiva Nacional. Os demais estados receberão duas cédulas diferentes: a primeira com os concorrentes à Diretoria-Executiva Nacional e a segunda com os candidatos à Representação Local.
Haverá votação em 25 estados e no Distrito Federal, mais um recorde para o sindicato. Apenas o estado do Maranhão não participará do pleito, uma vez que não constituiu Comissão Eleitoral.
Independente da Diretoria que será eleita no próximo dia 3, o SINPECPF reforça a importância da figura do representante e alerta para a necessidade de diálogo franco e constante com essas figurais sindicais tão importantes.
Confira aqui a resolução que homologa as chapas estaduais:
RESOLUÇÃO Nº 007/2015.
Homologa as chapas que concorrerão à eleição para Representantes Estaduais do SINPECPF e autoriza o início das campanhas eleitoras para aquelas chapas.
A presidente da Comissão Eleitoral, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Instrução Normativa nº 001, de 1º de outubro de 2015, bem como o Art. 41, § único e os Arts. 49 e 50 do Estatuto do SINPEFPF, e de acordo com reunião ordinária com os demais membros da referida Comissão,
RESOLVE:
Art. 1° — HOMOLOGAR as chapas abaixo relacionadas para concorrerem ao pleito das eleições para representação do SINPECPF nos estados:
1. Acre
Chapa 1 – União para conquistar
Janayra Saraiva Lopes – Representante
Margarete Vanelle Gávea Rodrigues – Suplente
Chapa 2 – Perseverar sempre, desistir jamais
José Airton Aráujo Sousa
Emmanuelle Lima da Silva
2. Alagoas
Adriano de Assis Sales – Representante
Allane Emylle Tributino Lima – Suplente
3. Amazonas
Adriano Campelo da Silva – Representante
Alice Gomes Guimarães Araque – Suplente
4. Bahia
Sidney Alcântara Borges – Representante
Antônia de Fátima Gomes da Silva – Suplente
5. Ceará
Evaldo Santos da Silva – Representante
Maria do Socorro Ricarte Nonato – Suplente
6. Espírito Santo
Sandra Pissarra Barbosa – Representante
Janaina Gomes da Paiva Santos – Suplente
7. Goiás
Edmilson Pereira Vida – Representante
Maria das Graças Cunha de Aguiar – Suplente
8. Minas Gerais
Celso Ferreira dos Santos – Representante
Marília Clauver de Aguiar – Suplente
9. Mato Grosso do Sul
Samuel Pretto Alves – Representante
Reinaldo Fernandes de Santana – Suplente
10. Mato Grosso
Tony Julis Araújo – Representante
Antônio Alencastro Corrêa – Suplente
11. Paraíba
Pablo Moreno Feitosa Gurgel – Representante
Felipe Eduardo de Oliveira Martins – Suplente
12. Pernambuco
Edvaldo Andrade Sá – Representante
Claudia Regina Freire da Silva – Suplente
13. Paraná
Carlos Augusto Feio Nunes – Representante
Luiz Alberto Bonin – Suplente
14. Rio de Janeiro
Willisses Jorge dos Anjos Costa – Representante
Orlando Siqueira Silva – Suplente
15. Rio Grande do Sul
Vinícius Marcelino Ilha – Representante
Cleuza Maria Silveira de Menezes – Suplente
16. Roraima
Vinícius Ribeiro Nascimento – Representante
Antônio Bartolomeu N. Marcedes de Aguiar – Suplente
17. Sergipe
Solenita Batista Carneiro Lima – Representante
Ronaldo Corrêa – Suplente
18. Tocantins
Gessivaldo Lino Pinto – Representante
Lúcia de Fátima Tavares – Suplente
Art. 2° — AUTORIZAR o início das campanhas eleitorais para representante estaduais, conforme previsto no Art. 12, da Instrução Normativa nº 001/2015, de 1º de outubro de 2015.
Art. 3° — Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;
Registre-se e Cumpra-se.
Brasília, 21 de outubro de 2015.
MARIA ONEIDA MOURA
Presidente da Comissão Eleitoral
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