O SINPECPF encaminhou ofício ao Diretor Geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, solicitando que o DPF passe a converter em pecúnia os valores referentes à assistência médica e hospitalar para os servidores que fizeram a opção por não contratar o serviço prestado pelos planos Fundação GEAP e Medial Saúde.
Ter acesso à assistência médica privada torna-se, a cada dia, item de maior importância na vida do cidadão brasileiro. Os problemas de atendimento encontrados no Serviço Único de Saúde – SUS – fazem com que inúmeras famílias contratem os serviços da iniciativa privada, aumentando este mercado e, consequentemente, a competição entre as empresas que prestam este tipo de serviço.
Uma vez que a Administração Pública deve pautar seus atos pela impessoalidade e isonomia, não parece certo ao SINPECPF que a Polícia Federal condicione o acesso à saúde privada por parte do servidor aos serviços prestados por apenas duas empresas, especialmente quando estas não cobrem de maneira satisfatória todo o território nacional. Muitos são os filiados deste Sindicato que, embora tenham aderido ao plano subsidiado no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), ficam sem a prestação de serviços de saúde para atendimentos clínicos, cirúrgicos, médico-hospitalares e ambulatoriais em virtude das contratadas pela Polícia Federal não possuírem convênios com instituições de saúde em diversas localidades do país.
Importante frisar que, segundo o disposto no Art. 230 da Lei nº. 8.112/90, a Administração deve assegurar o custeio parcial de assistência à saúde, mediante previsão orçamentária específica. Portanto, a prestação de assistência à saúde é um direito subjetivo do servidor, devendo ser estendida àqueles que não podem usufruir dos serviços prestados pela Fundação GEAP ou pela Medial Saúde.
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